Judiciário de SC volta a suspender atendimento presencial por conta da Covid-19

Foto: reprodução

O Poder Judiciário de Santa Catarina, através da resolução conjunta GP/CGJ n. 4/2021, acaba de suspender o atendimento presencial em toda a Justiça Estadual-Tribunal de Justiça e 111 comarcas – por conta do recrudescimento da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) e da gravíssima situação sanitária enfrentada em todas as regiões de saúde do Estado de Santa Catarina. A medida terá início já nesta quinta-feira​, 25, e se estenderá inicialmente até 12 de março. Neste período, fica reestabelecido o cumprimento do expediente remotamente, em regime de home office.

O principal objetivo da resolução é preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados e demais operadores do Direito. Por conta do crescente  fluxo de pessoas recebido diariamente nas dependências do Poder Judiciário, acrescenta o documento, ficou claro a necessidade de estabelecer medidas aptas a evitar a contaminação e restringir os riscos, bem como de garantir a manutenção contínua da prestação jurisdicional e demais serviços por parte do Poder Judiciário, uma vez que os recursos de tecnologia da informação disponíveis já demonstraram a possibilidade de realização das atividades laborais em regime de home office, inclusive com alto índice de produtividade.

“Suspendemos os atos presenciais, mas continuaremos com o trabalho remoto, reconhecidamente produtivo e eficiente. Nossa decisão visa contribuir com a desaceleração do contágio e o distensionamento do sistema de saúde, chamando a atenção dos catarinenses no sentido de que é preciso obedecer as regras dos protocolos: isolamento, distanciamento, asseio, uso de álcool gel e máscaras”, destacou o presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler. Acesse a íntegra da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4/2021 para conhecer os detalhes.

Fonte: TJSC

2 Comentário

  1. E o que os nobres do judiciário pensam sobre os trabalhadores , os professores , os enfermeiros(as) , os médicos e todos os demais ? Será que é só o poder judiciário que pode preservar a saúde ?
    Neste país o poder judiciário em todas as suas esferas nos deixa perplexos .

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