A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, na sessão desta ordinária desta terça-feira (4), o Projeto de Lei 9527/2026, de autoria do vereador Bruno Cunha (Cidadania), que institui a Política Municipal de Aproveitamento e Armazenamento de Águas Pluviais em Espaços Públicos de Blumenau. A matéria foi aprovada com a Emenda 1 incorporada e ainda precisa ser votada em redação final, antes de seguir para sanção do Executivo municipal.
A política municipal tem a finalidade de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, contribuir para a prevenção de alagamentos, ampliar a drenagem urbana sustentável e incentivar soluções ambientais resilientes.
A proposta estabelece como objetivos reduzir os impactos decorrentes de chuvas intensas e eventos climáticos extremos, contribuir para a melhoria do sistema de drenagem urbana e ampliar a capacidade de retenção, infiltração e armazenamento das águas pluviais.
O projeto também busca promover o uso racional e sustentável da água e incentivar soluções baseadas na natureza e infraestrutura verde. Além disso, a política pretende colaborar para a preservação ambiental e contribuir para a recarga do lençol freático, fomentar a adaptação urbana às mudanças climáticas e promover o aproveitamento inteligente dos espaços públicos urbanos.
Entre as diretrizes estão a adoção de técnicas de drenagem urbana sustentável e priorização de soluções de baixo impacto ambiental. Também prevê a integração com as políticas urbanísticas, ambientais, sanitárias e de defesa civil do município, além do uso dos espaços públicos atendendo sua função social e a realização de estudos técnicos de viabilidade, o incentivo ao uso múltiplo e sustentável dos espaços urbanos e à permeabilidade do solo urbano.
O projeto prevê que poderão ser implantadas e adotadas estruturas como reservatórios subterrâneos de retenção e detenção de águas pluviais, jardins de chuva, áreas de infiltração, pavimentos permeáveis, sistemas de captação e reuso de águas pluviais, bacias de amortecimento de cheias, valas de infiltração, telhados verdes e estruturas complementares de drenagem sustentável, entre outras soluções ambientalmente adequadas aprovadas pelos órgãos técnicos competentes.
A política deverá observar e ser integrada aos instrumentos de planejamento urbano do município, como o Plano Diretor, o Plano Municipal de Saneamento Básico, o Plano Municipal de Drenagem Urbana, quando existente e a legislação ambiental e as demais normas de uso e ocupação do solo. As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Fonte: CMB



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