Deputado Naatz destaca papel dos municípios na nova legislação ambiental sobre áreas urbanas

Foto: Jefferson Carvalho/Divulgação

Em palestra prestigiada pela vice-prefeita de Blumenau Maria Regina Soar (PSDB) além de vereadores, secretários municipais, técnicos e lideranças locais e regionais, nesta quinta-feira, 14, na sede da Associação dos Municipios do Vale Europeu (AMVE), o presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa deputado Ivan Naatz (PL), orientou sobre o papel das prefeituras e Câmaras de Vereadores diante da nova legislação ambiental, em fase de aprovação no Congresso Nacional que regula a questão das áreas urbanas consolidadas.

O Projeto de Lei 2510/19, de autoria do deputado federal catarinense Rogério Peninha Mendonça (MDB) com substitutivo do relator deputado Darci de Matos (PSD) teve subsídios também da Comissão do Meio Ambiente da Alesc e já foi aprovado na Câmara Federal. Com tramitação atual no Senado e indicativo de aprovação, a matéria transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas, tidas como consolidadas.

Atualmente, segundo o deputado, o Código Florestal Brasileiro fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril deste ano que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Conforme Naatz, essa proposta aprovada é uma reação e alternativa à decisão judicial “que se mantida, inviabilizaria o desenvolvimento de grande parte dos municípios catarinenses, sobretudo no Vale do Itajaí, devido às suas características históricas e geográficas estratégicas de implantação próximo a rios, córregos e florestas.

Entre outros aspectos, o parlamentar explicou que a nova legislação permite que os municípios estabeleçam faixas de proteção diferentes em áreas tidas como consolidadas urbanas que já contam com edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. Mas alertou que não poderão ser ocupadas áreas de risco de desastres e que o marco temporal para adaptação dos municípios deverá ser a situação urbana consolidada até maio de 2012.

Adaptação e Sustentabilidade

Ivan Naatz chamou a atenção ainda para o fato de que pelo projeto, em vias aprovação no Senado, para adaptar a nova legislação municipal será necessário ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente. As normas deverão observar também as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico dos municípios.

Com respeito à algumas reações de ambientalistas, o deputado observou ainda que com as alterações propostas não se trata de facilitar ações de degradação ambiental, mas de fortalecer a autonomia municipal que já conta com estrutura de fiscalização local mais rápida e eficiente, além de contribuir de maneira mais racional e sustentável sob o ponto de vista ambiental e, ao mesmo tempo, oferecendo segurança jurídica para as atividades econômicas. “Não se pode ter um único Código Florestal regulando as áreas urbanas das cidades de todo o Brasil “, destacou.

Fonte: Alesc

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