As contradições da Justiça sobre a responsabilidade da Prefeitura nas dívidas trabalhistas do Siga

Sabe aquela máxima que diz “cada cabeça de juiz é uma sentença”? Pois, vale para a Justiça do Trabalho em Blumenau na análise da responsabilização sobre as pendencias trabalhistas do Consórcio Siga (as empresas Glória, Rodovel e Verde Vale) junto aos mais de 1.200 trabalhadores.

Os juízes das quatro Varas foram unânimes em responsabilizar os empregadores, mas dividiu-se sobre o papel da Prefeitura neste processo.

 

O último a pronunciar-se foi o juiz da quarta Vara do Trabalho, Silvio Ricardo Barchechen. Em sentença de 18 de janeiro, ele isentou a Prefeitura de responsabilidade nas dívidas trabalhistas das empresas que formavam o consórcio. A mesma decisão já havia sido tomada por uma juíza substituta dias antes.

Na mesma linha seguiu a segunda Vara do Trabalho.

Já os juízes responsáveis pela primeira e terceira Varas do Trabalho tiveram entendimento diferente, colocaram a Prefeitura como responsável subsidiária. A responsável pela primeira Vara, Desireé Bollmann,  chegou a colocar na sentença, proferida em novembro, que “o Município de Blumenau agiu de forma negligente no que concerne ao descumprimento da legislação trabalhista”, pois “nunca fez nenhuma fiscalização com relação as obrigações trabalhistas”.

Ou seja, dois a dois é o placar das interpretações do Poder Judiciário com relação ao papel da Prefeitura neste imbróglio. Tanto o sindicato dos trabalhadores, como a Procuradoria do Município, prometeram recorrer das sentenças desfavoráveis.

Sobre o mais importante. Quando os mais de mil trabalhadores irão receber o que é de direito?

Bom, aí puxa uma cadeira. Vai demorar.

 

1 Comentário

  1. devemos com a justiça, faser q os responsável pague, por tomar decisões erradas, tirar d seus salários e patrimônios dos mesmos. chega d nós pagar erro dos competentes.

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