
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PL), sancionou, na última quinta-feira, o Projeto de Lei (PL) 4538/2021, que isenta advogados da necessidade de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A medida é fruto da atuação direta da OAB junto ao Congresso Nacional e foi confirmada após uma reunião entre o presidente da Ordem, Beto Simonetti, e o chefe do Executivo no Palácio do Planalto.
O Projeto, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), foi aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro com um substitutivo do Senado Federal e seguiu para a sanção presidencial. Com a nova legislação, além da isenção do advogado no adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial. A medida corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional para advogados que precisam recorrer à Justiça para receber honorários devidos.
Para Simonetti, a sanção da lei é um avanço significativo para a classe. “O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança”, afirmou.
De acordo com ele, a OAB sempre defendeu essa pauta, pois entende que a remuneração digna da advocacia é essencial para o pleno exercício da profissão e, consequentemente, para a defesa dos direitos dos cidadãos. “Estamos confiantes de que essa mudança contribuirá para fortalecer o acesso à Justiça e o reconhecimento do trabalho dos advogados.”
Quem comemora a sanção da lei é o advogado e deputado estadual Ivan Naatz (PL), que no começo do ano passado apresentou um projeto de lei semelhante na Assembleia Legislativa, que foi aprovado por seus pares. Mas o Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade anulando a lei.
Favorecimento aos advogados , se vale para eles, deveria valer a todos .
Processo é processo , não deveria distinguir as pessoas .
Para que serve a OAB ?