Justiça suspende decreto desobrigando vacina contra Covid para matrícula em escolas

Foto: PMB

É a primeira ação judicial favorável contra decretos municipais que desobrigam os pais de apresentarem, no atestado de vacinas entregues nas escolas, a comprovação da imunização contra a Covid. Foi em Criciúma, em sentença assinada pelo  juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, contra o decreto assinado pelo prefeito Clésio Salvaro (PSD).

É uma decisão liminar, passível de recurso.

O juiz afirmou que o decreto violava diretrizes federais e jurisprudência do Supremo, representando risco à saúde pública.

“O perigo de dano e risco ao resultado útil do processo decorrem do próprio contexto da pandemia da Covid-19 e do fundado receio de contaminação que o vírus oferece à população, inclusive crianças e adolescentes, a justificar a observância de protocolos seguros e a adoção de medidas sanitárias mais restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação”, registrou na sentença.

Blumenau é outra das cidades em que o decreto municipal está em vigor e sofre também uma ação judicial. O Ministério Público de Santa Catarina já se pronunciou pela inconstitucionalidade dos decretos municipais.

2 Comentário

  1. Lamentável um médico Secretário de Saúde sem expressão diante de seu prefeito.

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