Bolsonaro edita MP que permite a suspensão de contratos de trabalho por 4 meses

Foto: Andressa Anholete

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo, 22, que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes;

Nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação;

A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva;

A suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica;

Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição;

Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

Teletrabalho (trabalho à distância, como home office);

Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;

Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;

Concessão de férias coletivas;

Aproveitamento e antecipação de feriados;

Banco de horas;

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

Direcionamento do trabalhador para qualificação;

Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

Não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial;

O empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência;

Um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado;

Quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado;

Vale para estagiários e aprendizes;

Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

Férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias;

Férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias;

Profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas;

Flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período;

Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas.

Feriados

Empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes;

Feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Fonte: G1

1 Comentário

  1. 2 dias após conceder auxílio de R$50 bilhões a empresas de grande porte.

    Semana passada passaram proposta de reduzir multa do FGTS de 40% para 20% e a contribuição de 8% para 2%.

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*