TCE/SC responsabiliza gestores por aplicação em fundo de alto risco ligado ao Banco Master

Ilustração: TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) julgou irregulares os investimentos realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Içara (IÇARAPREV) em fundo imobiliário estruturado com participação de empresas ligadas à corretora Planner e ao Banco Máxima, posteriormente transformado em Banco Master S.A. Os servidores responsáveis e a empresa de consultoria de investimentos deverão ressarcir R$ 2.395.148,00 aos cofres públicos.

A decisão da Primeira Câmara foi tomada na sessão virtual concluída em 29 de maio de 2026. O processo TCE-21/00359279 tramitou sob a relatoria do conselheiro Aderson Flores.

O débito imputado aos responsáveis corresponde ao prejuízo apurado em Tomada de Contas Especial instaurada em 2021 para examinar a aplicação, no período de 2017 e 2018, de R$ 3,3 milhões no Brazilian Graveyard & Death Care Services Fundo de Investimento Imobiliário (CARE11) – fundo listado na B3 com carteira concentrada no setor de cemitérios e serviços funerários.

A irregularidade central decorre da aplicação em fundo que apresentava condições adversas em relação à rentabilidade, segurança e liquidez, em afronta as normas que regulam os investimentos dos regimes próprios de previdência. O processo destacou que o fundo esteve relacionado a operações investigadas por órgãos de controle, com indícios de conflito de interesses e sobrevalorização de ativos pelos próprios gestores.

O voto do relator destaca que, já no momento da aplicação dos recursos, existiam relevantes indicativos de risco, fatores que comprometiam a segurança da operação e recomendavam maior cautela na alocação dos recursos públicos.

Conforme exposto pelo Conselheiro Aderson Flores, “o processo decisório desconsiderou riscos relevantes, culminando na aplicação de R$ 3.300.000,00 em um único fundo de investimento imobiliário, inserido em nicho específico e de maior exposição a riscos, com gestora envolvida em processo sancionador, histórico de rentabilidade reduzida e baixa liquidez, o que evidencia atuação imprudente dos responsáveis”.

Na decisão, o Tribunal concluiu que os gestores do IÇARAPREV atuaram com culpa grave, caracterizada por imprudência e negligência. Entre as principais inconsistências apontadas pela DGE, destacam-se:

– Ausência de análise prévia adequada, especialmente quanto aos critérios de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez do ativo;

– Descumprimento da Política de Investimentos do próprio instituto, que exigia análise técnica detalhada antes da aplicação;

– Falta de acompanhamento da performance do investimento, mesmo diante de resultados negativos;

– Aplicação em fundo não elegível e incompatível com as diretrizes legais e regulamentares, incluindo normas do Conselho Monetário Nacional;

– Baixa liquidez do ativo, dificultando eventual desinvestimento sem prejuízo relevante;

– Falhas na motivação e na transparência dos atos, com justificativas inadequadas nos formulários de autorização de aplicação; e

– Indícios de conflito de interesses na estrutura do fundo, com confusão entre gestores, ativos e acionistas.

Com base nessas irregularidades, a Primeira Câmara do Tribunal decidiu julgar irregulares as contas, com imputação de débito, e condenar solidariamente os responsáveis ao ressarcimento de R$ 2.395.148,00, valor correspondente ao prejuízo causado ao instituto, com atualização monetária e juros.

Além do ressarcimento, o TCE/SC aplicou multa de R$ 2.725,21 à então diretora administrativo-financeira do IÇARAPREV, por não cumprir o dever legal de avaliar o desempenho das aplicações financeiras, configurando negligência.

A deliberação ainda determinou medidas adicionais relevantes, como a abertura de nova Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade de integrantes do Comitê de Investimentos, do Conselho de Administração e da gestora do fundo e remessa dos autos ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), diante de indícios de irregularidades e possível conflito de interesses.

Também foi recomendada à Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) do TCE/SC a elaboração de estudos e diretrizes que orientem a atuação dos gestores de regimes próprios de previdência.

Fonte: TCE SC

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