Quando um bichinho (seja gato, cachorro, tartaruga, periquito…) chega à casa de um casal, não existe contrato que imponha, até o fim, que a responsabilidade recairá apenas sobre uma das partes dessa união. Os sentimentos desenvolvidos, as dependências e os vínculos da nova forma de família (ainda que multiespécies) careciam de uma regulamentação específica. E, evidente, se tudo começa com a alegria de receber um “filho pet”, quando o amor entre os humanos acaba, a pergunta inevitável que surge é: e agora, quem fica com o peludo?
Por muito tempo as discussões sobre a guarda dos animais de estimação chegavam aos juízes e, cada um, definia a questão conforme suas próprias convicções. O debate cresceu e mobilizou o Congresso Nacional. Ontem, por votação em plenário, os senadores aprovaram o PL 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, que estabelece as regras para a guarda compartilhada de animais de estimação após a separação. O texto segue agora para sanção presidencial.
A lei não inventa um sentimento. Ela apenas reconhece um que já existia. Ou seja, o projeto não altera a natureza jurídica da propriedade sobre o animal, mas admite que o vínculo afetivo entre tutores e pets vai além da posse de um objeto qualquer. É uma distinção que parece técnica, um tanto fria para tratar de assuntos envoltos de grande paixão, mas, na prática, é uma virada de chave na disciplina do tema.
Quando não houver acordo entre o ex-casal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado. Ou seja, o magistrado deverá considerar o ambiente, as condições de cuidado, a disponibilidade de tempo e bem-estar do animal. Um raciocínio muito próximo do que já ocorre com filhos de pais separados.
Uma das diferenças está quando o assunto é o bolso com despesas do dia a dia, que ficam com quem estiver com o pet. Os custos veterinários são divididos. E em casos de violência doméstica ou maus-tratos, a guarda vai integralmente para a outra parte, sem direito a indenização.
Eu já havia tratado deste tema na newsletter Entre Nós Pet em janeiro. Na ocasião conversei com a advogada Michele Gheno Pacheco, especialista em Direito de Família, explicou esta nova realidade. “Os animais deixaram de ser vistos como objetos. Eles são parte afetiva da família. Quando o divórcio acontece, não é raro que o casal dispute quem fica com o pet, como se organiza a convivência e quem custeará despesas”, avaliou.
Agora, o que era paixão sem balizas legais ganha forma de lei. O afeto continua sendo dos tutores, o que muda basicamente é que o Estado passou finalmente a respeitar práticas que já ocorriam sem uma lei.
E por falar em cuidado com os pets: com a Páscoa chegando, o chocolate, presente em todo lugar nesta época do ano, é um perigo real para cães e gatos. A edição de hoje da newsletter Entre Nós Pet trata exatamente disso. Vale a leitura antes de deixar qualquer ovo de
Páscoa ao alcance do seu peludo.
Boa Páscoa, boa leitura e até a próxima semana.
Tarciso Souza, jornalista e empresário




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