Nesta semana, recebemos ligações de duas pessoas diferentes, uma ligada ao partido Novo e outra à área jurídica da Câmara, sobre as recentes postagens do Informe Blumenau com relação a um questionamento feito pela defesa do vereador Almir Vieira (PP), de um possível vício de iniciativa na origem do pedido de cassação do parlamentar. O argumento, com base numa jurisprudência ocorrida num julgamento no interior do Paraná, é de que o pedido não poderia ter sido feito por um “eleitor comum”, no caso o promotor público aposentado Odair Tramontin, pré-candidato a deputado estadual pelo Novo.
Este questionamento foi apresentado aos integrantes da Comissão Processante na quinta-feira da semana passada, mas os três membros entenderam pelo prosseguimento dos trabalhos. Mas Bruno Cunha (Cidadania), advogado de profissão, pediu para que a Procuradoria da casa se pronunciasse, o que deve acontecer nesta semana.
Feita esta introdução para dizer que os interlocutores, diferentes, questionam o “questionamento” da defesa de Almir, afirmando que outras jurisprudências embasaram o aceite da admissibilidade da Comissão. A própria Procuradoria Jurídica da Casa, em parecer emitido antes da instalação da Comissão, deu o aval, entendendo que qualquer cidadão poderia fazer o pedido e não somente partido político com assento na Câmara ou a Mesa Diretora.
Relembre aqui o relatório da Procuradoria Jurídica da Câmara.
Como temos dito para a defesa do vereador Almir e para estes novos interlocutores, o Informe não tem como dizer quem está certo do ponto de vista jurídico. Quem vai dizer é a Justiça, quando acionada.
Mas o fato é que a tentativa agora é tentar barrar, juridicamente, um processo que é político neste momento. A Comissão deliberará pela cassação ou não, e o conjunto de vereadores acatará ou negará a decisão dos três membros. Há uma avaliação interna que Almir Vieira perderá nos dois momentos.
Uma eventual decisão jurídica sobre a Comissão Processante não devolve o mandato a Almir Vieira, afastado por decisão judicial por seis meses. E não barra o inquérito policial aberto, a partir das investigações da Polícia Civil.
É complicado este “juridiquês”!




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