TSE tem 2 a 1 por Bolsonaro inelegível e multa de R$ 425 mil por uso eleitoral do 7/9

Foto: reprodução

O corregedor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Benedito Gonçalves, e o ministro Floriano de Azevedo Marques votaram nesta quinta-feira (26) para declarar a inelegibilidade por oito anos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por campanha eleitoral com dinheiro público no 7 de Setembro do ano passado.

Já o ministro Raul Araújo manifestou-se pela rejeição das ações contra Bolsonaro e Walter Braga Netto (PL), que foi candidato a vice na chapa derrotada do ex-presidente à reeleição.

O corregedor votou para aplicar uma multa de R$ 425 mil a Bolsonaro e de mais de R$ 212 mil a Braga Netto.

Após o voto de Floriano, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima terça-feira (31). Ainda faltam o os votos de quatro ministros, inclusive o presidente da corte, Alexandre de Moraes.

Bolsonaro já foi declarado inelegível por oito anos pelo TSE em junho, no julgamento de uma ação que tratava de reunião com embaixadores na qual ele fez ataques e divulgou mentiras sobre o sistema eleitoral. A condição dele não muda caso seja condenado também nessa ação.

As ações afirmam que houve abuso de poder político e de poder econômico nos atos do ano passado.

Em seu voto, Benedito relembrou que a comemoração cívica vinha sido tratada como evento eleitoral pelo ex-presidente em eventos políticos, com instigações do ex-presidente instigação “a um combate decisivo contra pessoas imaginárias” —quando Bolsonaro disse, por exemplo, para seus apoiadores irem “às ruas pela última vez”.

“O que se viu nas manifestações feitas nas convenções partidárias em julho do ano passado e na propaganda eleitoral vinculada em seis de setembro do ano passado foi a inequívoca difusão de mensagens associando a comemoração do bicentenário [da Independência] e todo o seu simbolismo à campanha do investigado [Bolsonaro]”, disse Benedito.

“A prova dos autos demonstra que essa mobilização não envolveu exclusivamente ato de campanha, houve nítida referência aos atos oficiais com destaque para a participação das Forças Armadas.”

O relator afirma que houve “apropriação simbólica” da data cívica e dos símbolos da República para transformá-los em ato eleitoral, com uso de recursos federais.

Benedito entendeu que Braga Netto também “era responsável pela regularidade do material de propaganda exibida nas inserções eleitorais, não sendo possível considerar que tudo se passasse sem sua plena conivência com a associação da chapa e a comemorarão do bicentenário”.

Para ele, houve “ao menos ciência” de Braga Netto das transformações dos atos oficiais em eventos de campanha eleitoral, inclusive do volume de gastos feitos nelas.

Além disso, contrariou uma decisão liminar (urgente) e manteve em suas redes oficiais imagens da cerimônia de 7 de Setembro, disse Benedito.

Fonte: Folha de São Paulo

1 Comentário

  1. Mas ex presidiário , nunca foi inocentado , este pode ?

    Até mesmo se Bolsonaro estive dormindo , iriam buscar algo para torná-lo inelegível , este medo tem nome , endereço e identidade .
    Talvez em 2026 tenhamos voto impresso , talvez este seja o maior medo , entenderam ?

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