Regras para propaganda na internet inibirão denúncias

A lei eleitoral é uma só, mas muda a cada pleito. E sua aplicação depende, como toda a lei, do entendimento dos responsáveis, que são juízes e promotores públicos cuja a atuação no dia a dia não é eleitoral. São obrigados a conhecer a legislação específica para poder coordenar o processo.

Na tarde desta quinta-feira aconteceu a tradicional reunião entre a juíza eleitoral, promotora pública, representantes de partidos políticos e de veículos de comunicação para tratar especificamente da propaganda eleitoral.

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Confesso que achei confusas algumas orientações, questões específicas de Blumenau. Conversei com alguns líderes de partidos que também acharam.

O que mais me deixou incomodado é sobre como proceder para fazer denúncias de supostos crimes cometidos na internet. O cidadão terá que, entre outras coisas, se dirigir a  um cartório e fazer uma “ata notarial” com a denúncia. Pelo que apurei, o custo é de R$ 95,00.

Ou seja, quem perceber um crime terá que encarar um cartório e pagar quase R$ 100. Quem fará isso?

Outras situações, relacionadas ao uso de espaços públicos como calçadas e praças, também não estão claras. A regra para a avenida Castelo Branco ( a Beira Rio), por exemplo, será diferente da rua XV de Novembro, no que diz respeito a bandeiraços e circulação de cabos eleitorais.

A parte bacana é a intenção de manter a cidade limpa durante o processo eleitoral, principalmente na reta final, que aliás já foi uma caraterística de Blumenau no último pleito.

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