Prefeitura de Indaial prorroga pagamento do IPTU para o mês de junho

Arte: divulgação

Em 2021 a Prefeitura de Indaial vai prorrogar novamente o pagamento do IPTU que teria início no mês de maio para junho e ampliar de seis para sete o número de parcelas para quem optar pela quitação fracionada. Diante dos reflexos econômicos trazidos pela pandemia da Covid-19, a medida visa auxiliar os contribuintes com mais prazo para o pagamento do imposto.

“Estamos retomando a economia da cidade, mas sabemos que muitas famílias sofreram perdas salariais durante a pandemia e precisaram reorganizar suas finanças. Estendemos o prazo de quitação para que os contribuintes possam pagar em dia o IPTU e demais taxas que integram o carnê”, ressalta o secretário de Administração e Finanças, Silvio César da Silva.

Neste ano, quem pagar o imposto em cota única até o dia 21 de junho terá 10% de desconto sobre o valor. O imposto também poderá ser quitado em segunda cota única até 20 de julho com desconto de 5%.

No pagamento parcelado em sete vezes, os vencimentos terão as seguintes datas:

  • 1ª Parcela: 21 de junho;
  • 2ª Parcela: 20 de julho;
  • 3ª Parcela: 20 de agosto;
  • 4ª Parcela: 20 de setembro;
  • 5ª Parcela: 20 de outubro;
  • 6ª Parcela: 20 de novembro;
  • 7ª Parcela: 20 de dezembro.

Permanece no IPTU 2021 o Programa Bom Pagador, no qual é concedido desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial para os contribuintes que não possuam parcelas vencidas e não pagas até o exercício anterior ao do lançamento.

Caso o proprietário seja um Bom Pagador o pagamento do imposto ficará da seguinte forma:

  • 1ª Cota única com 10% + 5% de desconto = 15% de desconto;
  • 2ª Cota única com 5% + 5% de desconto = 10% de desconto;
  • Não há desconto de Bom Pagador na opção parcelada.

Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) integram o carnê as taxas de coleta de lixo e de urbanização e conservação de logradouros públicos. O pagamento das taxas obedecerá ao prazo igual de vencimento do referido imposto, contudo não haverá desconto em nenhuma modalidade de quitação.

O imposto e as taxas poderão ser pagas nas agências bancárias conveniadas, que estarão informadas no carnê.

Isenção

Os proprietários de imóveis em Indaial que têm interesse em solicitar a isenção do IPTU devem ficar atentos ao prazo definido pela Prefeitura para fazer o pedido, que vai até 20 de junho. Interessados deverão procurar a Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós, ao lado da Dokassa), de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

São isentos do IPTU os contribuintes que se enquadram nos dispositivos do art. 225, da Lei Complementar nº 79/2007, como:

a) A propriedade imóvel unifamiliar única do sujeito, quando e enquanto por ele ocupada como moradia exclusivamente, com renda mensal familiar inferior a R$2.606,04, desde que a área edificada não ultrapasse a 70 metros quadrados;

b) A propriedade imóvel unifamiliar única de pessoa aposentada, pensionista ou titular de benefício de prestação continuada, enquanto por ela ocupada como moradia exclusivamente, a qual tenha renda familiar não superior ao limite de R$2.606,04 mensal;

c) A propriedade imóvel unifamiliar única de pessoa portadora de necessidades especiais (deficiência mental, física, visual e/ou auditiva) e acometida de neoplasia maligna irreversível, enquanto por ela ocupada como moradia exclusivamente, a qual tenha renda familiar não superior ao limite de R$2.606,04 mensal.

Para solicitar a isenção o proprietário do imóvel deve apresentar Certidão Narrativa do Imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis); comprovante de residência (talão de água ou energia recente); declaração do valor do benefício (Aposentadoria ou Pensão), do requerente e do seu cônjuge se ele também estiver recebendo o benefício, emitida pelo INSS; cópia da folha de pagamento se alguém da família estiver trabalhando e residir no imóvel (ex: filho, neto, sobrinho ou outros); carnê de IPTU.

“As pessoas que tiveram sua isenção reconhecida em 2020 não precisam mais retornar à Prefeitura para fazer o pedido deste ano. Grande parte dos isentos integra o grupo de risco em relação à Covid-19”, disse o secretário.

Fonte: PMI

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