Opinião | Autista não pode estacionar em vagas de pessoas com deficiência

Foto: divulgação

Assunto mais que preocupante em abordar, péssima dividida, mas não é de hoje que vemos uma névoa sendo construída em torno dessas vagas. O que deveria ser uma solução para pessoas com necessidades específicas acaba se tornando um problema para todos eles. 

Essa semana acabei me deparando com um vídeo da consagrada atriz Letícia Sabatella falando que havia sido diagnosticada com transtorno do espectro autista. Mas o que isso afeta no assunto trânsito?

Será que Letícia Sabatella teria direito a utilizar a vaga de estacionamento destinada a pessoas com deficiência?

Durante o período em que estive na diretoria da SMTT, volta e meia surgiam situações envolvendo a dúvida sobre quem poderia utilizar as vagas de PCD, se elas caberiam a qualquer pessoa com deficiência, se pessoas com transtorno do espectro autista poderiam utilizar essas vagas ou se, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, elas seriam destinadas apenas às pessoas com alguma dificuldade de locomoção.

Infelizmente, esse assunto ainda gera debate por um motivo simples: o individualismo enraizado na nossa sociedade.

 Muitas vezes, o interesse coletivo fica em segundo plano diante da busca por vantagens pessoais, mesmo em espaços que deveriam ser respeitados por todos. Criou-se a cultura de tratar o espaço público como se não tivesse dono, quando, na verdade, ele pertence igualmente à coletividade e exige responsabilidade, empatia a todos e respeito às regras. 

Dentro da SMTT e de outros órgãos de trânsito, parece existir o dever de interpretar essas situações, o que acaba gerando inúmeras dúvidas e diferenças de entendimento entre os próprios órgãos. Afinal, como agir de forma justa diante de casos envolvendo pessoas com diferentes tipos de deficiência ou limitações funcionais, algumas mais aparentes e outras não? E como agir com imparcialidade.

Nos casos concretos, existem desde situações envolvendo pessoas com visão monocular e pessoas habilitadas, com plena capacidade para dirigir, até diagnosticadas com transtorno do espectro autista. Em contrapartida, essas mesmas vagas também são destinadas a pessoas tetraplégicas, sem qualquer condição de locomoção, ou até mesmo sem membros superiores e inferiores e dúvida: todos devem usufruir igualmente dessas vagas prioritárias? 

Obviamente há uma enorme variedade de situações e graus de limitação, o que torna o debate complexo e exige critérios técnicos, sensibilidade e responsabilidade na definição de quem realmente necessita desse benefício.

Há casos em que o transtorno do espectro autista pode estar associado a grande dependência funcional ou a importantes dificuldades cognitivas, o que pode, inclusive, levar à inaptidão para conduzir um veículo. Porém, em muitos outros casos, a pessoa possui plena capacidade funcional e total autonomia. É justamente essa diferença entre os graus de comprometimento e as limitações individuais que torna o tema tão complexo, sensível e desafiador para os órgãos responsáveis pela análise e concessão desse benefício.

A própria regulamentação do CONTRAN e o Estatuto da Pessoa com Deficiência ajudam a esclarecer parte desse debate ao estabelecer que as vagas especiais são destinadas às pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade.

A Resolução CONTRAN nº 965/2022, em seu artigo 12, determina que a credencial deve ser emitida para “pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade”. 

Da mesma forma, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece, em seu artigo 47, § 4º, que:

“A credencial é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.”

Mesmo com essa previsão legal, o assunto continua longe de ser simples. Isso porque cabe ainda  aos órgãos de trânsito interpretar situações extremamente sensíveis e variadas, muitas vezes envolvendo limitações que não são visíveis ou que possuem diferentes graus de impacto funcional, ou seja quem nos órgãos será capaz de interpretar quem tem comprometimento na mobilidade.

Nesse sentido, volta e meia até o Legislativo Municipal, com a maior das boas intenções, tenta intervir requisitando essas vagas à usuários de forma universal e descriteriosa diante de demais necessidades, como se ampliar os usuários fosse melhorar a utilidade das poucas vagas existentes.

Existem casos em que a dificuldade de mobilidade é evidente e severa, mas também há situações envolvendo limitações neurológicas, cognitivas, sensoriais ou funcionais que geram discussões técnicas e jurídicas sobre o enquadramento no benefício. É justamente aí que surge a enorme responsabilidade dos órgãos públicos, que precisam aplicar a lei de forma justa, técnica e humana.

Regras, protocolos e critérios médicos ajudam a reduzir a subjetividade, mas dificilmente eliminam completamente as dúvidas e interpretações diferentes entre municípios e órgãos de trânsito. Afinal, sempre existirá o “e se?” em casos que fogem do padrão mais evidente.

Para solucionar a questão, evidentemente, deixar a decisão para a pessoa tecnicamente competente, à época foi definido pelas diretorias da SMTT que essa avaliação não deveria caber ao órgão. Portanto, na SMTT de Blumenau e em outros órgãos, essa responsabilidade foi atribuída por meio de um formulário a ser preenchido e validado por médico, atestando que a pessoa possui deficiência com comprometimento ou dificuldade na mobilidade, conforme a lei e as resoluções vigentes.

Mesmo assim, algumas pessoas, por diferentes motivos, consideravam essa exigência injusta e acabavam por direcionar críticas ao órgão. Não é incomum, nessas situações, ouvirmos manifestações como: “vocês estão me discriminando”, “vou chamar meu advogado”, “vou processar”, “vou falar com seu chefe”, “com o vereador”, “com o prefeito” e outras semelhantes, o que acaba tornando ainda mais tensa a aplicação de um tema já sensível e complexo.

Mal compreendido por muitos, o objetivo do controle e da aplicação da norma não é discriminar, mas assegurar a correta destinação das vagas reservadas, conforme os critérios legais. A atuação do órgão visa exclusivamente garantir que o benefício seja direcionado às pessoas que efetivamente se enquadram nos requisitos estabelecidos, especialmente aquelas com comprometimento de mobilidade.

Caso a regulamentação permitisse o uso indiscriminado por pessoas com limitações leves ou sem impacto relevante na locomoção, haveria um esvaziamento da finalidade da política pública, prejudicando justamente aqueles com maior grau de restrição funcional, como pessoas cadeirantes, tetraplégicas ou com severo comprometimento motor.

Dessa forma, trata-se de uma aplicação técnica e vinculada à legislação vigente, voltada à proteção do interesse público e à efetividade do direito de acessibilidade, e não de qualquer forma de discriminação.

Antes de estacionar em uma vaga reservada sem a devida credencial, é fundamental compreender o impacto que essa conduta pode gerar a quem efetivamente necessita daquele espaço. As vagas especiais existem para atender situações específicas de maior necessidade, dentro dos critérios legais estabelecidos.

De forma ainda mais grave, sob a perspectiva da da norma, a utilização de credenciais obtidas de forma indevida ou utilizadas fora dos critérios legais é muito pior, pois isso compromete diretamente o sistema de acessibilidade como um todo e fragiliza a proteção destinada às pessoas com maior grau de limitação. Uma coisa é fazer de forma espontânea ou premeditada. 

O respeito às regras de acessibilidade não se resume ao cumprimento formal da lei, mas envolve responsabilidade social e ética. As vagas reservadas foram instituídas para um público específico e em quantidade limitada, justamente para garantir sua efetividade. Quando há desvio de finalidade , seja pelo uso sem credencial ou pelo uso indevido da credencial o resultado é sempre o mesmo: o prejuízo àqueles que mais dependem desse direito.

Com o trânsito não se brinca. 

Lucio R. Beckhauser, Agente de Trânsito, Especialista em Direito de Trânsito
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