Indústria têxtil e de confecções vai propor nova legislação tributária para o setor

Foto: Ivonei Fazzioni

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) obteve, do secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a sinalização para a construção de uma legislação simplificada e clara e que mantenha os incentivos fiscais à indústria catarinense. Em encontro, realizado na secretaria da Fazenda, nesta quarta, 20, para tratar do setor têxtil e confecções, Eli solicitou que o segmento apresente, em até 15 dias, propostas para uma nova lei que regulamente a tributação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do setor.

Além da simplificação das regras, houve um entendimento pela manutenção de uma alíquota de 3% de ICMS para a área têxtil para vendas no mercado nacional.

O presidente da Câmara de Assuntos Tributários da FIESC, Evair Oenning, considerou o resultado da reunião como muito positivo. “Foi a primeira reunião de um setor econômico específico, no caso, o da moda. Foi bastante produtiva e estamos saindo com uma lição de casa para apresentar uma proposta de legislação mais simplificada”, disse.

“Nossa proposta é proporcionar a redução de custos tanto da Fazenda, em fiscalizar, quanto das empresas em produzir os documentos, porque hoje a legislação é muito complexa, conflitante e gera muitas dúvidas e muito contencioso; queremos uma legislação única e que não gere esses conflitos”, afirmou o secretário. Paulo Eli destacou que os mesmos princípios devem ser aplicados a outros segmentos industriais.

Além de Oenning, a FIESC foi representada pelo diretor institucional e jurídico, Carlos José Kurtz, e por diretores de sindicatos e empresas do setor da moda.

Setor da moda

Com 9,2 mil estabelecimentos, o setor têxtil e de confecção é o maior empregador entre os diversos segmentos da indústria catarinense, totalizando mais de 160 mil postos de trabalho. O segmento exportou, em 2018, o correspondente a 1,5 milhão de dólares.

Incentivos fiscais

A discussão sobre os incentivos fiscais para a indústria foi intensificada a partir da promulgação dos decretos 1.860, 1.866 e 1.867, em dezembro de 2018, que revogavam esses benefícios, o que, para a FIESC representa aumento da carga tributária, inclusive para alimentos da cesta básica, e risco de afastamento de investimentos no território catarinense. Os efeitos dos decretos, ou seja, a elevação das alíquotas, podem entrar em vigência a partir do próximo dia 1º de abril. Como medida alternativa, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 24/2019, que adia a vigência dos decretos 1.866 e 1.867, mas que ainda precisa ser sancionado pelo governador Carlos Moisés da Silva.

Fonte: assessoria FIESC

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