Esquenta a briga jurídica entre as campanhas de Mário Hildebrant e João Paulo Kleinübing

Ex-aliados, hoje adversários, Mário Hildebrandt (Podemos) e João Paulo Kleinübing (DEM) travam uma briga jurídica que envolve a comunicação da campanha.

Nesta sexta-feira, 6, a juíza eleitoral Simone Faria Locks, deferiu pedido de tutela de urgência contra a campanha do candidato à reeleição, determinando que “abstenha-se, imediatamente, de veicular as imagens utilizadas em propaganda institucional do Município de Blumenau, seja da administração direta ou indireta, em qualquer propaganda eleitoral da coligação e dos candidatos representados, até o término das eleições…”

Os réus também são dois proprietários da Cuka Filmes, que presta serviço para a campanha e também para a Prefeitura.

A denúncia surgiu por conta de um vídeo no whatsApp que teria sido disparado por Leandro Índio da Silva, o intendente da Vila Itoupava, que chamava João Paulo Kleinubing de mentiroso. Segundo a denúncia, o conteúdo de tal vídeo teria sido feito pela empresa Cuka Filmes.

A juíza Simone Faria Locks pegou pesado na sua manifestação. “…podemos afirmar que há fortes indícios de que os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, Mário Hildebrandt e Maria Regina de Souza Soar, respectivamente, estejam fazendo uso da máquina administrativa e do dinheiro público para financiar a produção e o disparo de fake news, em tese, contra João Paulo Kleinubing…”

E ainda:

“Além do mais, há sérios indícios que apontam que a empresa Cuka Filmes Ltda, contratada para a realização de propaganda institucional pelo Município de Blumenau, assim como pelo PODEMOS, integrante da coligação acionada e partido político do Sr. Prefeito, candidato à reeleição, está sendo financiada com o dinheiro do fundo partidário e com o dinheiro público, ou seja, pode-se traduzir que Mário Hildebrandt e Maria Regina de Souza Soar se utilizam da máquina e do dinheiro públicos em prol da sua campanha eleitoral por meio de empresas contratadas e subcontratadas, cujo resultado disso, nada mais nada menos, é o desequilíbrio e as desigualdades entre os candidatos ao pleito eleitoral, o que é proibido pela legislação, consoante a dicção do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, que caracteriza o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, bem como do abuso do poder político.”

Pesado. Vamos aguardas as cenas dos próximos capítulos.

 

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