Duas deputadas e um deputado catarinense votam contra projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão desta quinta-feira, proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, texto que segue agora para análise do Senado.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

“Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres”, disse a relatora ao defender a proposta na sessão dessa quarta-feira. “A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças, empregadores”, concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. “O que vocês acham que o empregador vai fazer? Subir o salário do homem ou reduzir o salário da mulher? É óbvio: infelizmente vai ser nivelado por baixo, em prejuízo da mulher”, criticou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta na quarta. “Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres”, alertou.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Além de Gilson Marques, duas deputadas catarinenses votaram contra. Júlia Zanatta (PL)  e Caroline de Toni (PL).

O projeto prevê que em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.

Por “trabalho de igual valor”, a lei define aquele feito com “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.

Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo.

A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

3 Comentário

  1. Sou totalmente favorável as mulheres na política ocupando cargo.
    Mais aí fica muito claro que mulher não defende mulher.
    É lamentável que duas mulheres deputadas federais sejam contra o fato de melhor o salário das mulheres. Vergonha

  2. Quem é empresário, gerador de emprego e renda , gerador de impostos , sabe muito bem o que lhe espera .
    Qualquer mulher que tenha competência ganha igual ou mais que os homens , elas não precisam de leis desta natureza , são capazes e profissionais .
    O que vai ocorrer é a redução de cargos para as mulheres , não pela falta de competência, já que competência , elas possuem e muito, mas em virtude de escapar de ações judiciais impetradas por aquelas que querem ser iguais as competentes , mas nunca fizeram nada para merecer . O mesmo serve para os homens .

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