Câmara de Blumenau aprova proposta para adoção e manutenção de pontos de ônibus em parceria com a iniciativa privada

Foto: Rogério Pires/CMB

A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta terça-feira (14), o Projeto de Lei 9502/2026, de autoria do vereador Rodrigo Marchetti (PP), que institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus” em Blumenau. A proposta foi aprovada com emenda nº 1 incorporada, que suprime a redação do artigo 3º.

A matéria ainda precisa ser aprovada em redação final na Casa Legislativa, antes de ser encaminhada para a sanção do Executivo municipal. O projeto cria o programa para incentivar que pessoas físicas e jurídicas contribuam na melhoria, conservação, manutenção e eventual revitalização dos abrigos e estruturas de parada do transporte coletivo urbano no município.

Os objetivos do programa incluem melhorar as condições de uso dos pontos de ônibus, contribuir para a conservação e valorização do espaço público, otimizar a aplicação de recursos públicos, incentivar a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada e proporcionar mais conforto, segurança e bem-estar aos usuários do transporte coletivo.

Conforme o texto, a participação no programa ocorrerá por meio de um termo de cooperação entre a Prefeitura de Blumenau e o adotante, no qual serão estabelecidas as responsabilidades, condições e limites da atuação.

Segundo a proposta, o adotante ficará responsável por realizar a manutenção e conservação do ponto adotado; zelar pela limpeza e condições adequadas de uso; observar as normas técnicas, de segurança e acessibilidade e cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo.

Em contrapartida, o adotante poderá veicular publicidade institucional ou comercial no local adotado, sendo proibida a veiculação de conteúdos ilícitos, que incentivem violência, de cunho sexual, inadequado ao espaço público ou que contrariem a legislação vigente.

O termo de cooperação terá prazo determinado podendo ser prorrogado, conforme interesse das partes. O termo poderá ser rescindido por interesse das partes, por interesse público devidamente justificado ou por descumprimento das condições estabelecidas. A rescisão não gerará direito a indenização ao adotante pelos investimentos realizados.

A participação no programa não gerará vínculo com o Poder Público, nem transferência da responsabilidade pela prestação do serviço de transporte coletivo. A execução do programa poderá ocorrer sem ônus direto ao município, observadas as dotações orçamentárias próprias, quando necessário.

Fonte: CMB

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