Alesc: Finanças acata projeto que regulariza cobrança de ICMS para bens digitais

Foto: Luca Gebara/Agência AL

A Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta quarta-feira (22), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 55/2019, do Poder Executivo, que regulariza a cobrança de ICMS sobre os chamados bens digitais (programas de computador, aplicativos, softwares, jogos eletrônicos, entre outros).

O objetivo da medida, conforme exposto pelo governo, é delimitar as operações em que ocorre a incidência do imposto, “estabelecendo que o ICMS terá como fato gerador a disponibilização de bens digitais (…), mediante transferência eletrônica de dados e quando se caracterizarem como mercadorias”. Para isso, o bem digital só será caracterizado como mercadoria quando forem repassados a terceiros e não forem de competência municipal.

Ainda segundo o Executivo, a medida deve estimular o setor de tecnologia em Santa Catarina, já que, diferentemente de outros estados, que tributam os bens digitais em todas as operações, isenta os bens da cobrança do ICMS quando adquiridos para consumo final. Evita também a bitributação, já que os municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS), que é de sua competência.

A aprovação da matéria aconteceu por maioria de votos, seguindo o parecer favorável do deputado Marcos Vieira (PSDB), no qual o parlamentar também refere os benefícios da medida para a economia catarinense. “Enquanto estados como São Paulo aplicam a bitributação destes bens, em Santa Catarina, quando o município cobrar o ISS, o Estado não cobrará o ICMS. Ou seja, dará segurança jurídica para que novas empresas de tecnologia da informação se instalem aqui, gerando mais emprego e renda.”

O texto aprovado também incluiu uma emenda modificativa, de autoria do próprio relator, estabelecendo que todos os projetos relativos à concessão de isenção de ICMS precisam passar pela aprovação da Assembleia Legislativa.

O deputado Bruno Souza (PSB), que chegou a propor uma nova redação do texto (para que os bens digitais sejam simplesmente desconsiderados como fato gerador de ICMS, afastando, assim, a incidência do imposto) votou contra o relatório de Vieira.

Já o deputado Marcius Machado (PR) se absteve da votação, afirmando necessitar de mais informações sobre as alterações sugeridas ao projeto.

Fonte: Agência AL

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