Uma decisão de segunda instância, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu liminar impetrada pela defesa do vereador afastado Almir Vieira (PP), suspendendo a Comissão Processante da Câmara de Blumenau que analisa o pedido de cassação contra ele.
O advogado Diego de Oliveira fez um agravo à decisão de primeira instância da Justiça de Blumenau, que na semana passada negou a liminar. A tese que foi acolhida pelo desembargador relator Diogo Pítsica é da ilegitimidade do denunciante, no caso Odair Tramontin, pré-candidato a deputado estadual pelo Novo.
Desde o começo da ação, o advogado Diego de Oliveira bate na tecla de que já havia jurisprudência consolidada, defendendo que a Constituição Federal prevê que apenas vereador ou partido com assento na Câmara Municipal possam fazer a denúncia de quebra de decoro parlamentar.
Importante dizer que a decisão judicial não garante o retorno de Almir a Câmara. Ele segue afastado por outra decisão judicial, que determinou um período inicial de 180 dias de afastamento.
Em breve, mais repercussões.



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