Vereador quer lei para regulamentar tempo de atendimento no Procon de Blumenau

O vereador Cezar Cim (PP) conhece bem, afinal foi coordenador do Procon de Blumenau por algumas oportunidades. Agora ele apresentou dois projetos de lei que regulamentam os atendimentos no PROCON de Blumenau.

O Projeto de Lei Ordinária nº 7.844 trata do tempo de atendimento no PROCON e da forma como os consumidores podem apresentar reclamações sobre o atendimento no órgão de defesa do consumidor.

A matéria prevê que o órgão ficará obrigado a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em no máximo 30 minutos em dias “normais”.

Segundo o texto do projeto, o tempo máximo de espera para o atendimento subirá para 40 minutos nos 10 primeiros dias e no último dia de cada mês; nas segundas-feiras e no dia seguinte aos feriados prolongados, e no primeiro dia útil após o dia 10 de cada mês, quando este não for dia útil.

A matéria ainda aponta que esse tempo previsto deve ser cumprido também em caso de atendimento previamente agendado, estando o consumidor na sede do órgão ou no PROCON Móvel.

Também está previsto no projeto de lei que os consumidores que se sentirem prejudicados no atendimento devido à demora igual ou superior ao tempo fixado na lei poderão efetuar reclamações junto ao próprio PROCON, que deverá registrar e fornecer ao reclamante cópia com número de processo.

“Atualmente os consumidores insatisfeitos com o atendimento no órgão não tem a quem recorrer, por isso o projeto visa, além de regulamentar o tempo de espera para atendimento, também determinar quem vai fiscalizar a atuação do Procon, que será a Procuradoria-Geral do Município”, esclarece o autor da proposta, vereador Cezar Cim.

Nesses casos, o PROCON deverá registrar a reclamação e encaminhar cópia do procedimento à Procuradoria-Geral do Município e à Junta de Julgamento de Recursos Administrativos para conhecimento e providências que entenderem necessárias. As reclamações enquadradas na lei, caso seja aprovada, deverão ser mantidas em cadastro atualizado, devendo o PROCON divulgá-lo, no mínimo com a fixação em local visível na sede do órgão, com a indicação das providências tomadas.

O vereador também propôs o Projeto de Lei Complementar nº 1.856, acrescentando à lei que “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor” um parágrafo para estabelecer o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para o término do processo administrativo no PROCON.

Atualmente não existe um prazo máximo estabelecido para a conclusão de um processo administrativo aberto junto ao Procon. Se o projeto foi aprovado, o órgão de defesa do consumidor precisará dar a resposta final para o caso no mesmo prazo estabelecido para as ouvidorias dos serviços prestados direta ou indiretamente pela administração pública, com base na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Os projetos vão começar a tramitar na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na próxima terça-feira, dia 23.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*