TSE julga pela primeira vez caso de fake news em eleições

Foto: Sandro Nascimento/Alep

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira, 19, o caso do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR), que espalhou notícias falsas a respeito de urnas eletrônicas, nas eleições de 2018, por meio das redes sociais.

O caso pode criar jurisprudência sobre as consequências da propagação de fake news com interferência no processo eleitoral, pois é a primeira vez que haverá um julgamento sobre notícias falsas em eleições.

Ou seja, poderá servir como instrução para casos similares nos próximos pleitos.

Em 2018, no dia da eleição, Francischini fez uma “live” no Facebook alegando que parte das urnas estavam fraudadas, que não estariam permitindo o voto em Jair Bolsonaro, então candidato do PSL.

A votação, em primeiro turno, ainda estava aberta. Segundo o MPF, o vídeo teve 6 milhões de visualizações. Francischini foi o deputado estadual mais votado do estado do Paraná naquele ano, com mais de 400 mil votos.

Jair Bolsonaro (sem partido) também foi eleito naquele ano. Desde então, o presidente da República e aliados defendem uma suposta fraude nas urnas eletrônicas.

O próprio TSE, no entanto, já afirmou que o presidente não conseguiu comprovar suas acusações contra o sistema eleitoral.

Após o episódio de Francischini, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos do deputado.

Redes sociais como comunicação em massa

Os ministros do TSE deverão também definir se as redes sociais são equiparadas a outros meios de comunicação em massa, como televisão, rádio e jornais, por exemplo.

Segundo a Lei das Inelegibilidades, a utilização inadequada desses meios de comunicação no período eleitoral pode resultar em cassação de candidatos.

Caso o TSE entenda que as redes sociais são equiparadas a meios de comunicação em massa, seria mais um entendimento para cassação do deputado estadual.

A ação inicial movida pelo MP foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral do Paraná, que entendeu ser impossível equiparar as redes sociais aos demais meios de comunicação de massa. O TSE, porém, entrou com recurso.

Francischini alega que ele não estava se colocando na posição de candidato e que a “live” não teria influenciado o pleito de 2018.

Além disso, o parlamentar que é preciso olhar para a liberdade de expressão, e que ele estava tentando alertar os eleitores sobre possíveis fraudes.

Fonte: CNN Brasil

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