Tornou-se lugar comum no debate público brasileiro afirmar que a corrupção é uma condição entranhada na classe política. Forja-se a opinião e o discurso comum de que “os políticos” estariam quase que exclusivamente comprometidos com seus interesses particulares na forma da obtenção de vantagens pessoais, propinas, cargos na administração pública, nas autarquias ou empresas estatais, seja em âmbito local, estadual ou nacional. Esse lugar comum, entretanto, faz uma diferenciação em relação ao empresário “bem-sucedido” que participa da dinâmica política. Este não precisaria acessar vantagens privadas, extorquir, roubar, apossar-se do patrimônio público. A condição empresarial o situaria como comprometido com a eficiência na gestão pública e por decorrência como que zelando pelos bens públicos.
Opiniões dessa ordem são conformadas corriqueiramente pelo famoso “ouvi dizer”; “verdades alternativas” que repassadas e aumentando-se um ponto, ao final do dia se transformam num conto. Mas também são alimentadas por informações parciais veiculadas por meios de comunicação, por narrativas moralizantes que transitam cotidianamente em relação à política, entre outras estratégias desta natureza. Estas, entre outras variáveis corroboram para detratar a política, para esvaziar o debate político e, sobretudo para atrelar a política à arte do engano, da “malandragem”, do roubo, do enriquecimento ilícito. Tal condição inviabiliza a compreensão da importância vital que a política assume na vida em sociedade.
A partir de tais pressupostos cabe questionar o que significa dizer que alguém é corrupto ou praticou corrupção. A corrupção é, afinal um atributo/característica de alguém ou é uma prática? É possível dizer que alguém praticou corrupção, mas não é corrupto? Ou, que alguém é corrupto, ainda que não se saiba de que forma teria praticado corrupção? Noutras palavras, propomos aqui que a noção de “corrupção” deve ser objeto de reflexão, a fim de sermos capazes de classificar qual o seu significado e, consequentemente, saber do que falamos quando falamos que Fulano é corrupto. Trata-se, então, de analisar os mais diversos âmbitos nos quais a corrupção se apresenta e buscar um denominador comum a essa prática ou vício.
Poderíamos propor que a corrupção tem a ver com o beneficiamento indevido de algo ou alguém, gerando como consequência prejuízos para os destinatários do que foi corrompido. A corrupção, nessa direção, teria a ver com a apropriação indevida de bens. Em nome de quê? Parece possível afirmar que a apropriação ocorre em nome de benefício individual. Quem seria prejudicado, então? Aqueles que deveriam ser os “beneficiados” pelos bens/serviços desviados. Nesse sentido, chega-se à noção de que a corrupção é uma dinâmica marcada por beneficiamentos indevidos que causam prejuízos àqueles que tiveram bens desviados.
É possível admitir também que a corrupção pode ser assim nomeada, sobretudo no âmbito da esfera pública, já que este é o lócus compreendido como palco de dinâmicas que prejudicam o público, ou seja, os cidadãos membros de uma comunidade, para beneficiar indivíduos ou grupos específicos. Entretanto, a corrupção como elemento da administração pública não é regra. Aqui é possível pensar nos inúmeros “calotes” programados por bancos, empresas privadas, sociedades anônimas, grandes produtores rurais beneficiários de financiamento público de suas safras, etc., prejudicando tanto o Estado quanto outras instituições do sistema financeiro, como os próprios bancos, ou a economia popular. Há, portanto, um desvio de rota de recursos e/ou benefícios que gera não apenas beneficiamento indevido, como prejudica as esferas e relações que originalmente seriam contempladas pelo que foi corrompido.
É necessário compreender que as dinâmicas de corrupção, se analisadas as experiências passadas, se apresentam, sobretudo, a partir de uma relação entre esfera pública e privada. Isto é, os episódios que envolvem o desvio de bens de uso público podem ser, e em fato são relacionados com o beneficiamento indevido de grupos privados. Compreender esta espécie de dinâmica é relevante, considerando que em 2026 o Brasil é contemplado com um dos mais importantes eventos do cotidiano democrático de um Estado: a eleição para representantes do legislativo e executivo em nível estadual e federal.
A sociedade brasileira estará diante do desafio, mas também da oportunidade, de escolher quais os representantes que estarão à frente de cargos públicos, seja no âmbito do poder legislativo, seja no âmbito do poder executivo. Neste contexto, é estratégico o cidadão eleitor analisar os partidos, seus programas de governo, como compreendem e demonstram se comprometer com os bens públicos, com os serviços públicos tão importantes para a sociedade local, estadual e nacional. É no âmbito das eleições que a população pode escolher quais os cidadãos que terão o poder (e não a permissão!) de praticar corrupção enquanto empossados em funções públicas. Isto é: quem poderá utilizar as funções estatais para benefício próprio ou de aliados, retirando da população direitos e garantias vitais? O dever do voto, nesse sentido, se assemelha a um compromisso que o cidadão assume a cada quatro anos, capaz de determinar o presente e o futuro da sociedade brasileira.
Isso porque o Brasil conta com inúmeros episódios relacionados à prática da corrupção, pelo menos desde a chegada dos Portugueses que ofereceram aos povos indígenas, habitantes das terras encontradas, objetos quaisquer em troca de riquezas naturais e exploração do trabalho. Mais tarde, em 1534, as terras do país foram divididas em 15 capitanias hereditárias, dadas pelo rei D. João III a donatários: indivíduos da nobreza sustentada pela Coroa, sem quaisquer relações com a cultura dos indígenas habitantes dessas terras, muito menos respeito pelo modo de vida dos povos originários. Talvez seja possível afirmar que a divisão das capitanias hereditárias se constitua como um dos primeiros exemplos da desapropriação de uma riqueza comum em detrimento do estabelecimento da dinâmica de propriedade com vistas ao benefício de poucos indivíduos priorizados por sua dinâmica próxima aos interesses da Coroa: a de exploração do local “encontrado”.
Em razão deste tipo de relação originou-se a figura do latifundiário: dono de grandes extensões de terras, concedidas ou conquistadas por meio do conflito direto com proprietários locais. Enquanto uma dinâmica de propriedade, o latifúndio se apresentava e sustentava por meio da extração do trabalho de famílias que, em troca de moradia na propriedade do latifundiário, deviam-no serviços de toda ordem. Também a figura do latifundiário participava das negociações políticas, em vistas ao benefício próprio. Nesta direção se manifesta a historiadora Maria Sylvia de Carvalho Franco em sua obra: Homens livres na ordem escravocrata (1997): “Essa mistura entre a coisa pública e os negócios privados fundamenta, sem dúvida, a extensão do controle pessoal a todo o patrimônio do Estado. A passagem é rápida: o homem que sustenta com recursos particulares as realizações próprias do governo está subjetivamente pronto para considerar como seu o conjunto de bens públicos confiados à sua guarda. Por que não o faria? Por que não satisfaria aos próprios objetivos com dinheiros do governo se, não raro, as dificuldades desse último eram resolvidas com haveres seus pessoais? ” (p. 131).
Se a relação entre latifundiários e o poder exercido pelo Estado se desenvolvia entre fronteiras cada vez mais nebulosas, hoje a dinâmica de influência escancara-se, por exemplo, no fato de existirem bancadas do congresso nacional patrocinadas por setores privados. Isto é, indivíduos eleitos, teoricamente, a partir de projetos políticos são, ao mesmo tempo, apoiados em suas eleições para que possam votar junto a suas próprias bancadas. Noutras palavras, como é possível conciliar o fato de que membros do congresso devem votar em favor do interesse comum, mas são patrocinados pelo setor privado, cujos interesses por vezes diferem dos interesses comuns?
Desconsiderando-se a dinâmica política, relacionada às instâncias de representação e a dificuldade de garantir processos votados de acordo com interesses gerais, e não específicos, é possível transpor nossa conceituação de “corrupção” para dinâmicas privadas. Isto é, as ações que deliberadamente causam prejuízos a indivíduos ou grupos destinatários de bens específicos em detrimento do beneficiamento de um ou poucos membros de grupos com poder suficiente para controlar tais operações, podem ser ditas corruptas.
É nessa direção que se argumenta, então, que a corrupção, mais do que fenômeno próprio a grupos ou períodos políticos específicos, é constitutiva não apenas da história do Brasil, como também das relações privadas que emergem nos contextos de disputas por riquezas, patrimônio, etc. Nesse contexto, compreende-se também que as dinâmicas de corrupção que povoam relações sociais, políticas e governamentais não são apenas fruto de passagens históricas vinculadas à colonização portuguesa, mas, sobretudo, são parte de um modo de vida assumido por setores da população que reproduzem a noção de “cada um por si”, própria a contextos precários de sociabilidade.
O que está em jogo, portanto, na prática da corrupção, é uma atitude de profunda descrença num mundo compartilhado, constituído sob pressupostos de justiça social. É, especificamente, o solapamento da possibilidade de formas de vida constituídas coletivamente, com vistas ao exercício da política enquanto diálogo aberto e amplo sobre necessidades e demandas sociais. A prática da corrupção, ao executar apropriações indevidas, ao contribuir para o aumento de desigualdades, ao reduzir o que é público a um simples meio para benefício privado, fragiliza as relações sociais, que já não ocorrem mais entre cidadãos que compartilham o estatuto da igualdade diante das instituições; ameaça a prática democrática como momento da expressão comum; desintegra sociedades que já não se identificam enquanto tais, mas apenas enquanto conglomerados de pessoas apegadas única e exclusivamente aos seus próprios interesses.
É na corrupção praticada cotidianamente, então, que a possibilidade do florescimento coletivo é podada. Ao admitir-se as relações sociais e institucionais enquanto campo propício ao beneficiamento próprio; ao compreender-se o Estado como bem a ser explorado individualmente em detrimento do bem-estar comum; ao se ignorar a cidadania como pressuposta a cada um e todos os indivíduos, é aí que se cultiva o terreno para a prática da corrupção. Ao normalizar a histórica relação de compadrio entre senhores de engenho e governantes; ao normalizar a existência de orçamentos vinculados à reprodução de cargos eleitorais, normaliza-se também a política como incapaz de ser o palco de diferentes expressões da vida. Pelo contrário, o critério da ação passa a ser o interesse próprio, o outro se torna um mero meio… cada um por si e todos contra todos.
Sob tais perspectivas analíticas, não se trata de naturalizar a corrupção afirmando que “no Brasil sempre foi assim” e, que, portanto, trata-se para os indivíduos procurarem se beneficiar a partir das relações pessoais, políticas e/ou empresariais que estabelecem no cotidiano transcurso da vida. Ou seja, trata-se tampouco tomar como aspecto constitutivo do povo brasileiro a prática da corrupção, correndo o risco de tolerarmos, enquanto sociedade, a má gestão dos recursos públicos. É preciso “desnaturalizar” os discursos e a práticas de corrupção desde as práticas comuns no cotidiano das relações pessoais, até as práticas que lesam o patrimônio e os recursos públicos. Desnaturalizar a corrupção é a tarefa urgente da política como condição de afirmação do compartilhamento dos bens públicos, de vida digna e de justiça social.
Sandra Eloisa Pisa Bazzanella, pesquisadora em Filosofia e Sandro Luiz Bazzanella, professor de filosofia








Seja o primeiro a comentar