O Tribunal de Contas do Estado acatou uma denúncia sobre supostas irregularidades relacionadas à utilização de servidores ocupantes do cargo de guarda e de agente de trânsito do Município de Blumenau em atividades estranhas ao núcleo funcional desses cargos, notadamente no desempenho de ações de segurança escolar, por conta das adequações provisórias que a Prefeitura teve de fazer enquanto faz o processo de substituição da vigilância armada nas escolas e CEIs da rede pública municipal.
A denúncia é de Bruno Cidade, empresário e agente aposentado, que sustentou que os atuais servidores da carreira de trânsito de Blumenau teriam “sido investidos em cargos vinculados à fiscalização, operação, orientação, autuação, educação e segurança viária, conforme a Lei Complementar (municipal) n. 661/2007 e os editais dos concursos públicos realizados pelo Município, razão pela qual não integram a carreira própria de Guarda Municipal.”
Alegou, ainda, “que, apesar da inexistência de carreira municipal própria de Guarda Municipal, haveria atos administrativos, escalas, comunicações institucionais, despesas públicas e ordens de serviço que estariam conferindo, na prática, atribuições de segurança pública municipal a guardas e a agentes de trânsito.”
Bruno pediu, de forma liminar, a suspensão da utilização de guardas e de agentes de trânsito em atividades de segurança escolar, além de que a Prefeitura se abstenha de autorizar ou de pagar horas extras, adicionais, gratificações ou vantagens remuneratórias vinculadas a tais atividades, bem como que preserve documentos, ordens de serviço, escalas, registros audiovisuais, comunicações internas e demais elementos relacionados aos fatos narrados.
A Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE reconheceu a denúncia, não concedeu a cautelar, mas pediu explicações à administração municipal, como esclarecimentos sobre este suposto desvio de funções. Questiona se foram entregues armas de fogo ou outros equipamentos associados a atividades de segurança pública aos guardas de trânsito, com o encaminhamento dos respectivos atos administrativos autorizativos. Pede também relatório das atividades desempenhadas pelos guardas de trânsito nas escolas, nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e em terminais urbanos, com informações sobre o fundamento legal que autorizaria a atuação dos servidores nesses e dos pagamentos de horas extras para os agentes no período.
A Guarda Municipal de Trânsito, assim como as demais forças de segurança – PM, Polícia Civil, Polícia Penal e Perícia –, foi e está sendo usada de forma emergencial para dar segurança à comunidade escolar de forma provisória, o que deve terminar esta semana com o começo do recesso escolar de inverno. A partir de agosto, os agentes de vigilância selecionados pela Prefeitura já devem estar atuando nas escolas e CEIs do município.
Não se tem notícia de que os agentes de trânsito tenham recebido armas ou algum tipo de equipamento de segurança, e muito menos que atuaram dentro das unidades. Todas as forças atuaram na área externa das unidades. Sobre as horas extras, é possível, pela emergência dos fatos e o caráter provisório da necessidade.
O tema e parte dos argumentos usados pelo TCE abrem um importante debate, que parece estar na pauta da administração municipal ou, pelo menos, de alguns. O aproveitamento de agentes de trânsito para a futura guarda municipal armada, promessa de campanha do então candidato Egidio Ferrari (PL), hoje prefeito, cujo projeto de lei com a sua criação deve ser apresentado à Câmara Municipal no segundo semestre. Assunto para outra postagem.



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