Sancionada lei que proíbe corridas de cães e abandono de animais em SC

Foto: Jusbrasil

O Projeto de Lei que proíbe as corridas de cães de quaisquer raças e o abandono de animais domésticos em Santa Catarina foi sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido). A decisão foi divulgada pelas redes sociais do político no domingo (9).

A medida altera a Lei nº 12.854/2003, que é o Código Estadual de Proteção de Animais. De autoria do deputado Marcius Machado (PL), o projeto foi aprovado por unanimidade no dia 15 de dezembro de 2021 na Assembleia Legislativa do estado (Alesc).

Na justificativa da proposta, o autor argumentou que as competições causam danos físicos e psíquicos aos animais envolvidos. No estado, há uma lei que cita que os animais são considerados como seres sencientes.

Em agosto, outra iniciativa, também de autoria do deputado e com o mesmo objetivo, foi rejeitada pelo plenário. A tramitação da proposta foi acompanhada por ativistas da causa animal de várias cidades.

A prática é proibida em países vizinhos, como a Argentina e o Uruguai. No Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, as corridas foram proibidas por meio de decretos.

A exceção da lei envolve a realização de corridas de cães, em casos de treinamento pelas polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, para atuarem nas ações de busca e salvamento, resgates e investigações de combate ao tráfico de drogas, ao contrabando de armas e à utilização de artefatos explosivos.

Com a sanção, outra medida envolve o abandono de animais, em que a prática é passível de multa.

Fonte: G1 SC

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