Regulamentação de bicicletas elétricas e ciclomotores começa a valer

Foto: Henrique Kawaminami

Já começou a valer a nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito que dá especificações e classificações para o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores no país.

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade do emplacamento dos veículos ciclomotores, que têm duas ou três rodas, além da determinação de que os veículos motorizados podem circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras.

Apesar de a medida ter início já nesta segunda-feira, 3, os proprietários dos ciclomotores têm a partir de 1º de novembro deste ano até 31 de dezembro de 2025 para incluir os veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam. Depois disso, caso não estejam emplacados, não poderão circular em via pública.

Procurado, o Detran disse que, para os ciclomotores que já têm número de identificação veicular (VIN) e estão registrados na base nacional de veículos, os proprietários devem agendar o serviço de primeira licença no Detran RJ. Os valores dos dudas a serem pagos são R$ 183,23 para primeira licença e R$ 67,12 para placa de Mercosul.

Na regulamentação do Contran, ficou estabelecido que as bicicletas elétricas têm duas rodas, potência de 1.000 watts e velocidade máxima de até 32 km/h.

Elas não podem ter acelerador e precisam ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira. O uso do capacete é obrigatório e as bikes podem circular em ciclovias e ciclofaixas.

Já os ciclomotores têm duas ou três rodas, motor a combustão ou motor de propulsão ele tétrica com potência máxima de 4 quilowatts e uma velocidade máxima de até 50 km/h.

Eles, sim, estão sujeitos ao licenciamento e emplacamento.

Fonte: Band Jornalismo

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