Refis 2023 é prorrogado até 16 de dezembro em Indaial

Imagem: divulgação

Os contribuintes inadimplentes têm mais uma oportunidade de quitar impostos municipais atrasados com descontos especiais no Refis 2023 da Prefeitura de Indaial. O prazo do programa foi ampliado para até 16 de dezembro.

O benefício vale para todos os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, seja nas fases de cobrança administrativa, judicial ou de cartório, como ISS, IPTU, Contribuição de Melhoria, ITBI e Taxas.

Durante a semana, de segunda a sexta, o contribuinte poderá procurar a Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós), das 8h às 12h e das 13h às 19h (haverá horário estendido no período). Além disso, no sábado (16), terá atendimento na Praça para o Refis das 8h às 12h.

Condições de parcelamento dos débitos

– Débitos até R$5.000,00 – até 18 parcelas;
– Débitos até R$10.000,00 – até 18 parcelas;
– Débitos até R$15.000,00 – até 24 parcelas;
– Débitos até R$20.000,00 – até 30 parcelas;
– Débitos até R$25.000,00 – até 36 parcelas;
– Débitos até R$30.000,00 – até 42 parcelas;
– Débitos até R$35.000,00 – até 48 parcelas;
– Débitos até R$40.000,00 – até 54 parcelas;
– Débitos acima de R$40.000,01 – até 60 parcelas.

A parcela mínima será de R$130,00 para Pessoa Física e R$261,50 para Pessoa Jurídica. As parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, vencíveis a partir de trinta dias a contar da primeira parcela.

Em se tratando de parcelamento do débito, a primeira parcela corresponderá à 10% do valor total do débito consolidado, com exceção da faixa de débitos consolidados até R$5.000,00, a qual será isenta de percentual mínimo de entrada.

Descontos

O pagamento do débito consolidado implicará na anistia dos valores correspondentes a juros, multas de mora ou variáveis por infração, apurados até a data da consolidação, nas seguintes porcentagens: 100% no pagamento à vista e em até 3 parcelas; 50% no parcelamento entre 4 e 6 parcelas.

Fica estabelecido o importe de 1% de honorários advocatícios às Pessoas Físicas ou Jurídicas que aderirem ao programa.

Não haverá aplicação de multa relativamente aos débitos tributários ainda não lançados, declarados espontaneamente por ocasião da opção.

Prazo para pagamento

O pagamento à vista do débito consolidado ou da 1ª parcela deverá ser efetuado em até 5 dias da data em que foi feita a opção, sob pena de imediata exclusão do programa, independentemente de qualquer notificação, e do impedimento de aderir a novo programa de recuperação fiscal pelo prazo de 5 anos.

Também ficará impedido de aderir a novo programa de recuperação fiscal pelo prazo de 5 anos quem tiver o inadimplemento da 1ª parcela ou se posterior de 2 parcelas consecutivas, importando ainda no imediato cancelamento do parcelamento.

Documentos necessários

Pessoas físicas deverão comparecer munidas de cópia de documento pessoal com foto, RG e CPF. Já pessoas jurídicas poderão aderir ao Refis por meio de seu sócio-administrador ou semelhante munido de cópia do contrato social e alterações, documento pessoal com foto, RG e CPF.

Caso o contribuinte inadimplente não possa comparecer na Unidade para efetivar a adesão ao programa, é possível fazer-se representar através de procuração específica para esse fim, com assinatura reconhecida em cartório, e cópia dos documentos pessoais do procurador.

Os débitos em nome de pessoa física já falecida também podem ser quitados com os benefícios do Refis 2023. Para isso, um dos herdeiros deve ir até a Unidade munido de cópia de certidão de óbito, bem como de cópia dos documentos pessoais do herdeiro.

Fonte: PMB

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