Projetos que revisam incentivos fiscais serão votados até quarta-feira na Assembleia Legislativa

Foto: Alesc

Depois de muitas conversas entre Governo, deputados estaduais e empresários, foram aprovados nesta segunda-feira, 15, numa reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, os Projetos de Leis (PLs) do Executivo que tratam da regulamentação de incentivos fiscais (nºs 81 e 174, de 2019). Estes PLs e o 170, que altera critérios para cobranças de impostos, deverão ser apreciados nesta terça-feira (16) à tarde ou no máximo na manhã de quarta-feira (17), dependendo apenas da decisão do presidente do Legislativo, deputado Julio Garcia (PSD), informou o presidente da comissão e relator das matérias, deputado Marcos Vieira (PSDB).

“A carruagem começa a andar. Nós vamos votar e em um gesto de confiança ao secretário da Fazenda, Paulo Eli, esperamos que o governo nos envie até 30 de setembro os projetos que detalham as 61 leis e decretos do PL 174, separados, item por item, para que a Assembleia os analise individualmente até 31 de dezembro deste ano”, completou Vieira. Ele ressaltou ainda que há um acordo com o secretário da Fazenda de incluir em um novo projeto, denominado de PL do rescaldo, todos os 17 a 18 segmentos econômicos que não foram contemplados nestas leis que serão votadas nesta semana pelo plenário.

O PL 174, que restituiu incentivos fiscais, descreve os incentivos já previstos em lei ou decretos do governo para 61 setores da economia, recebeu parecer favorável com emenda modificativa, que fixa a data de 30 de setembro de 2019 como prazo final para a revisão destas medidas e 31 de dezembro do mesmo ano para exame pela Assembleia Legislativa. Ainda conforme o relator, o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, assumiu o compromisso de examinar os pleitos de outros setores da economia, como cerâmica vermelha, têxtil, trigo, café, erva mate e pequenos frigoríficos e laticínios e, caso haja necessidade, inseri-los em novos projetos que tratam de isenções fiscais.

O PL 81, de acordo com a proposta do governo, instituiu incentivos fiscais, envolvendo a revisão de benefícios fiscais relacionados a diversos segmentos e recebeu emendas modificativas englobando sugestões de diversos deputados. Entre as principais alterações realizadas no texto governamental está a alteração das datas de vencimento de alguns convênios para isenção de impostos firmados com setores, como de exploração de petróleo e gás natural, que foi fixado para 31 de dezembro de 2024. Com relação à redução de ICMS para o querosene de aviação, o texto passa adotar como critério a distinção das empresas usuárias de pequenos e grandes aeroportos.

Emenda que beneficia aviação
Na votação desta segunda-feira (15), somente foi acrescentado um artigo no PL 81, que trata sobre isenção de ICMS para querosene de aviação, permitindo a instituição de benefícios fiscais a empresas de transporte aéreo ou de cargas, com matriz em Santa Catarina ou que venham atuar no Brasil e venham utilizar os aeroportos catarinenses. A proposta teve o parecer favorável de Vieira e foi aprovado por unanimidade dos membros da comissão.

Conforme Vieira, a emenda tem por base a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz) no início do mês, que autoriza um índice mínimo para os grandes aeroportos de 7%. “Os estados do Norte ficam em 3%. São Paulo vai continuar com 10%; os estados do Centro Oeste, Nordeste, Sul, Espírito Santo e Minas Gerais prosseguem com 7%”, disse. No parecer também foram inseridas contrapartidas a serem apresentadas pelas empresas de transporte aéreo.
Para as que operam nos chamados grandes aeroportos do estado (Chapecó, Correia Pinto, Florianópolis, Jaguaruna, Joinville, Lages e Navegantes), o texto fixa índice de ICMS entre 7% e 12%, conforme o número de locais em que opere voos regulares (de quatro a cinco), decolagens diárias (25 a 38) e embarques e destinos, no estado e internacionais (de um a dois).

Já nos pequenos aeroportos (Blumenau, Caçador, Concórdia, Forquilhinha, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê) as empresas passam a pagar 2% de imposto no combustível no primeiro ano de operação, caso realizem ao menos cinco decolagens semanais. No segundo e terceiro ano de funcionamento – mantendo o mesmo número de decolagens – o percentual cobrado aumenta, respectivamente, para 3% e 4%.

 

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