Prefeito Mário sinaliza com retorno dos ônibus em Blumenau na próxima segunda-feira

Foto: Secom PMB

Na transmissão oficial desta terça-feira, o prefeito Mário Hildebrandt (Pode) sinaliza com a retomada do transporte coletivo em Blumenau a partir desta segunda-feira, 8. Ele fez questão de dizer que ainda não é uma questão fechada, mas o trabalho será neste sentido. E com uma série de restrições.

Nesta tarde já aconteceu uma reunião com os envolvidos no serviço e algumas medidas estão sendo debatidas e algumas já tomadas.

Como, por exemplo, não será aceito dinheiro em espécie, somente o cartão. O manuseio de notas é um complicador a mais no enfrentamento a pandemia.

Outra situação anunciada é que o passe escolar não será aceito e como haverá restrição  para gratuidades.

O prefeito disse que estuda com a Blumob o limite de passageiros e outras questões.

“Temos que ter claro que o transporte coletivo será apenas para o trabalho e para procurar algo de saúde”, afirmou o prefeito.

1 Comentário

  1. Espero que o Prefeito tenha lido a Constituição Federal e/ou esteja muito bem assessorado pelo seu Procurador, pois no Brasil, a Lei n. 8.880/94 estipula o real como a única moeda do país, dando-lhe os seus devidos atributos:

    Curso legal: seu reconhecimento como moeda, definindo formatos, unidade monetária das cédulas e moedas, entre outros elementos;

    Poder liberatório: nenhum agente pode recusá-la, seja para o pagamento de impostos ou para a compra de bens e serviços.

    Por outro lado, não se atreva o Prefeito, ou não queira passar vergonha em restringir o acesso a idosos ao transporte público:

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Estaremos atentos.

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