Pedido de vista suspende julgamento de HC para motorista de Jaguar, que segue preso

Foto: divulgação TJSC

Um pedido de vista formulado pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida suspendeu temporariamente o julgamento do habeas corpus em favor do motorista do Jaguar, Evanyo Prestini,  envolvido em acidente de trânsito na rodovia BR-470, em Gaspar, no dia 23 de fevereiro deste ano, que ocorria na tarde desta quinta-feira (27/06), na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Duas pessoas morreram e outras três ficaram feridas. O condutor segue recolhido ao Presídio Regional de Blumenau.

Antes do pedido de vista, o desembargador Alexandre d’Ivanenko, presidente da Câmara e relator da matéria, já havia votado contra a soltura do acusado. Basicamente, ele manteve os mesmos argumentos utilizados nos dois outros habeas corpus anteriormente impetrados pela defesa do motorista. “A garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal”, de acordo com o relator, são as bases que justificam a manutenção da segregação do paciente.

O relator relembrou a conduta do motorista, que já havia se envolvido em um acidente em 2016 e possuí diversas multas por infrações de trânsito, e destacou a gravidade concreta do caso específico. O motorista estaria embriagado na hora do acidente, dirigia em zigue-zague e teria avançado pela contramão, conforme revelaram as filmagens juntadas aos autos e divulgadas na mídia.

No dia 6 de junho, a juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar, em sentença de pronúncia, decidiu que o réu enfrentará um júri popular sob a acusação de homicídio consumado por duas vezes e homicídio tentado por três. Vai responder ainda por, em tese, ter infringido o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”.

A defesa do motorista requereu a desclassificação dos delitos capitulados no Código Penal para homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, e pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Os pedidos foram negados pela magistrada.

O júri popular que vai definir o desfecho do caso ainda não tem data para ocorrer. O pedido de habeas corpus voltará a ser apreciado pela 4ª Câmara Criminal do TJ em sua próxima sessão, quando o desembargador Dalabrida deverá trazer seu voto vista. A composição do órgão julgador para esta matéria é completada ainda pelo desembargador José Everaldo da Silva.

Fonte: TJSC

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