Parecer do Ministério Público nega pedido do Consórcio Siga

A Prefeitura conquistou nova vitória nos tribunais sobre o Consórcio Siga, em mais uma ação impetrada por esse por conta da decretação da caducidade, em dezembro de 2015. A Câmara Civil Especial apreciou e negou o Agravo Interno Regimental movido pelo Consórcio, por conta da decretação da caducidade. A decisão saiu nesta quinta-feira, 23, segundo informa o Procurador do Município, Rodrigo Jansen.

Pelo menos outras duas decisões foram na mesma direção recentemente.

Mas o fato novo, pelo menos para o Informe, foi o parecer emitido nesta quarta-feira, 22,  pelo promotor público Gustavo Merelles, da Vara da Moralidade Pública. É sobre um Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra o Prefeito Municipal e contra ato da Comissão Especial para Instauração de Processo Administrativo de Intervenção e Caducidade.

Os advogados do Consórcio alegaram que houve violação à ampla defesa, ao direito ao contraditório e ofensa ao devido processo legal.

O promotor, considerado linha dura nas ações contra administradores públicos, desta vez ficou ao lado das decisões tomadas pela administração de Napoleão Bernardes (PSDB) neste episódio.

Confira o parecer que servirá de base para o julgamento do mérito da ação.

“Por todo o exposto, não havendo que se falar em desobediência aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, não havendo irregularidades no Ato Administrativo, tampouco há ilegalidade na condução do Processo Administrativo da CETCU, o Ministério Público manifesta-se pela confirmação da decisão, denegando-se a segurança almejada, por ausência de direito líquido e certo.”

 

 

1 Comentário

  1. Já existia em BNU 3 empresas, mas o JPK, a fez se unirem em consórcio para prestarem serviço de transporte em Blumenau. Aí a Rodovel e a Verde Vale entraram de gaiato na falácia dos donos da já falida NSG e do JPK.

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