Depois da publicação da Resolução nº 1.020, que promoveu profundas alterações no processo de habilitação brasileiro sob o argumento de baratear o custo da obtenção da CNH, temos assistido a uma série de retrocessos preocupantes.
Além das mudanças formais nas regras, criou-se um processo praticamente fictício, no qual a prova teórica existe mais para formalizar etapas do que para verificar efetivamente o conhecimento do candidato. Da mesma forma, a prova prática passou a exigir pouquíssima habilidade e conhecimento do futuro condutor.
O que mais me preocupa, porém, é o retrocesso no pensamento de parte da sociedade, que passou a acreditar que qualquer pessoa pode, a qualquer momento, ceder seu veículo para que um não habilitado aprenda a dirigir.
Não, você não pode ensinar outra pessoa a dirigir.
Se entrarmos no mérito dos requisitos legais, essa premissa já seria verdadeira por si só. Mesmo com as regras atuais, que já vêm sendo questionadas por alguns juízes federais, houve decisões determinando o cancelamento de credenciamentos de instrutores formados em poucos minutos ou credenciados equivocadamente pela Senatran, competência que continua pertencendo aos Detrans.
Essa situação ocasionou verdadeiras loucuras administrativas: instrutores já cassados, pessoas sem cumprir requisitos básicos de idade ou idoneidade ministrando aulas, ou sequer ministrando aulas, apenas certificando candidatos. Estamos à mercê de um retrocesso cujo preço vem sendo pago com pessoas feridas e mortas no trânsito.
Mas muito além da parte formalizada pela Resolução nº 1.020, existe ainda uma divulgação equivocada e um entendimento completamente distorcido que a Senatran e alguns órgãos têm veiculado sobre a possibilidade das aulas de direção.
Não sei se esse entendimento decorre da forma como as gerações passadas enxergavam o processo de ensino e aprendizagem. Talvez essa visão ainda leve muitas pessoas a acreditar que é correto e eficaz repetir o que era feito há três décadas: pegar o próprio carro e sair pela via pública ensinando o filho a dirigir para que, quando chegar a hora de tirar a carteira, ele já saiba conduzir um veículo.
Essa é a receita perfeita para a ocorrência de tragédias no trânsito brasileiro. Não precisamos de mais nada; apenas essa concepção já é suficiente.
Muitos não sabem — ou não querem saber — que ninguém pode iniciar o processo de habilitação antes dos 18 anos. Tanto antes quanto agora, o primeiro passo é preencher os requisitos legais e iniciar formalmente o processo. Em seguida, realiza-se o curso teórico, por mais simplificado que tenha se tornado, e depois a prova teórica. Somente após essas etapas é emitida a LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular), documento que autoriza o candidato a aprender a dirigir acompanhado de um instrutor.
Nesse ponto, inclusive, cabem discussões sobre os instrutores atualmente autorizados a ministrar aulas, especialmente aqueles que utilizam veículos sem duplo comando ou sem identificação externa.
Ou seja, mesmo com a Resolução nº 1.020 em vigor, reduzindo significativamente os critérios e exigências para a formação de condutores, ela ainda formaliza o aprendizado dentro de parâmetros legais. E isso impede que qualquer pessoa, a qualquer momento, simplesmente coloque um não habilitado ao volante em via pública para aprender a dirigir.
A direção veicular não é uma atividade informal. Ela exige preparação, responsabilidade e respeito às regras estabelecidas para a proteção de toda a coletividade.
Em síntese, a Resolução nº 1.020 pode ter flexibilizado etapas e reduzido exigências no processo de habilitação, mas em nenhum momento autorizou que pessoas não habilitadas aprendam a dirigir livremente em vias públicas sob a supervisão de familiares, amigos ou qualquer outro particular. A formação de condutores continua sujeita a regras, etapas e responsabilidades legais específicas. Ignorar esses limites, além de contrariar a legislação, representa um grave retrocesso na segurança viária e contribui para aumentar os riscos de acidentes, feridos e mortes no trânsito brasileiro.
E tudo isso deve mudar em pouco tempo, novas regras devem ser formalizadas pelo congresso nos próximos meses.
Com trânsito não se brinca.
Lucio R. Beckhauser, Agente de Trânsito, Especialista em Direito de Trânsito
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