De uma forma surpreendente, quando o impasse parecia marcar a negociação, a greve parcial dos serviços públicos de Blumenau chegou ao seu final nesta quarta-feira chuvosa. A Prefeitura concordou em pagar a reposição do Vale Alimentação ainda em 2019 e os servidores parados concordaram em voltar ao trabalho. Eles não terão os dias descontados, apenas precisarão recompor os dias não trabalhado, de comum acordo com as chefias.
Agora reproduzimos a versão oficial, emitida pelos dois lados:
Prefeitura propõe acordo e greve dos servidores chega ao fim
A Prefeitura de Blumenau apresentou nesta quarta-feira, 26, uma nova proposta de acordo junto ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Blumenau (Sintraseb). Ajustada após a rejeição da oferta anterior, a sugestão foi aceita pelos representantes da categoria, encerrando a negociação e colocando fim ao estado de greve.
De acordo com o documento aprovado, o município pagará 3% do INPC ainda em 2019, sendo 0,75% em agosto, 0,75% em outubro, 1,5% em dezembro e 2,07% em janeiro do próximo ano, para salários. Já o vale alimentação ficou com 0,75% em agosto, 0,75% em outubro e 3,57% em novembro.
O Município reitera que a prioridade é o respeito aos servidores e o pagamento de salários em dia, bem como do 13º, cuja primeira parcela será antecipada e paga nesta sexta-feira, dia 28. A Prefeitura reforça ainda o comprometimento com a manutenção dos serviços à população e com o desenvolvimento da cidade.
ERA SÓ PARA JANEIRO DE 2020!” | SERVIDORES DE BLUMENAU ENCERRAM GREVE DE RESISTÊNCIA E LUTA EM DEFESA DOS DIREITOS
Os servidores municipais de Blumenau decidiram em assembleia, no final da tarde desta quarta-feira (26), encerrar a greve iniciada há 22 dias garantindo que 60% do parcelamento do reajuste salarial e 100% do parcelamento do reajuste do vale alimentação aconteçam ainda em 2019. A perda gerada pelo parcelamento poderá ser judicializada. Servidores que tiverem dias descontados receberão ressarcimento em folha complementar até o dia 05 de julho.
NOVO OFÍCIO DO GOVERNO
No início da tarde, o governo encaminhou ofício reiterando a proposta feita na segunda-feira (24), oficializando o mesmo parcelamento proposto para o reajuste salarial para o vale alimentação e a disposição de negociar a reposição/reposição dos dias de greve nos mesmos moldes da greve de 2018.
REUNIÃO DE REPRESENTANTES
Seguindo o método de encaminhamento, uma reunião de representantes foi realizada na sede do sindicato para discutir e avaliar o novo documento da administração e os cenários possíveis diante do anunciado corte dos dias já na folha de junho e a possibilidade de retomada da mesa de negociação ainda no período da tarde. A reunião contou com a presença do assessor jurídico do sindicato, Dr. Antonio Carlos Marchiori.
ASSEMBLEIA X MESA DE NEGOCIAÇÃO x ASSEMBLEIA
Logo após, já em assembleia na praça da prefeitura, os servidores decidiram pela reabertura da mesa de negociação, buscando avançar no parcelamento do reajuste do vale alimentação e nas garantias de reposição e do não desconto dos dias de paralisação.
A assembleia foi suspensa para que a comissão de negociação dos servidores buscasse o entendimento com o governo sobre os pontos levantados.
Em breve reunião, o governo concordou em modificar o parcelamento do reajuste do vale alimentação e garantir a não punição de qualquer natureza aos servidores que aderiram ao movimento. CONFIRA OS TERMOS DO ACORDO:
REAJUSTE SALARIAL DE 5,07% (INPC) PARCELADO:
0,75% na folha de AGOSTO/19
0,75% na folha de OUTUBRO/19
1,50% na folha de DEZEMBRO/19
2,07% na folha de JANEIRO/20
REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DE 5,07% (INPC) PARCELADO:
0,75% na folha de AGOSTO/19
0,75% na folha de OUTUBRO/19
3,57% na folha de NOVEMBRO/19
RECUPERAÇÃO/REPOSIÇÃO DOS DIAS DE GREVE
DESCONTOS EM FOLHA COMPLEMENTAR
- Aceitação por parte do governo municipal de que são 14 dias de paralisação em decorrência da greve, a saber: dias 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de junho de 2019.
-
O dia 14 de junho de 2019, utilizado para jornada de mobilizações e protestos nacionais relativos à PEC da reforma da previdência social, não será contabilizada para fins de reposição pelos servidores, devendo ser deduzido do calendários de assembleias, já negociado.
-
As faltas decorrentes da greve não serão consideradas injustificadas para quaisquer efeitos legais.
-
Não haverá desconto na remuneração dos servidores que participaram da greve, salvo diante de recusa injustificada de reposição dos dias paralisados. Aqueles que tiveram descontos parciais, relacionados à greve, efetuados na folha do mês de junho, receberão por folha complementar até o dia 05/07/2019, condicionado a compensação dos dias/horas eventualmente descontados.
-
Considerando a necessidade do cumprimento do calendário escolar no ano letivo corrente, a reposição dos servidores do Magistério deverá ser feita com base na garantia do cumprimento dos dias letivos previstos na legislação vigente, em condições a serem negociadas, que deverão ser aplicadas de maneira geral e uniforme em toda a rede, a partir de orientação da Secretaria Municipal de Educação.
-
A forma de reposição dos dias paralisados deverá ser negociada com as respectivas chefias e, se necessário, ratificada pela comissão de negociação, com representantes do município e do Sintraseb e do secretário da área específica.
Não haverá qualquer anotação ou registro na ficha funcional do servidor que vincule o movimento de greve à faltas injustificadas.
Seja o primeiro a comentar