O anonimato nas redes sociais

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Thiago Souza de Albuquerque

advogado, conselheiro OAB Blumenau

 

Como já dito em meu último artigo, a Constituição Federal consagra a livre manifestação do pensamento, porém, no mesmo parágrafo, proíbe o anonimato do manifestante, assim, é  livre  a  manifestação  do  pensamento,  vedado  o  anonimato.

E  na  internet, seja em páginas eletrônicas, e-mails, redes sociais ou qualquer outro meio, essa regra também  vigora. Porém,  é  notória  a  facilidade  de  se  criar  um  perfil  falso  na  internet, preservando  assim  a  identidade  do  manifestante,  o  que  é,  a  meu  ver,  extremamente perigoso e nocivo à população.

Vamos usar como exemplo o período eleitoral vigente: um  indivíduo  cria  um  perfil anônimo,  dizendo-se  paladino  da  política  séria,  moral  e  ética,  e  começa  a  atacar  determinado  candidato,  sigla  ou  partido, chamando-os  de corruptos,  etc,  mas  seu  real  interesse  é  beneficiar  um  outro  candidato  ou  partido  de oposição.  Quem  lê  tal  notícia  pode  acreditar  no  que  é  ali  está  dito,  afinal,  quantos  de nós  sempre  vamos  atrás  da  fonte  original  da  matéria?  Por  vezes,  aceitamos  como verdade  o  que  está  escrito  e,  também  por  vezes,  compartilhamos  a  mesma notícia como  se  verdade  fosse.

A  partir  disso,  o  estrago  está  feito,  afinal,  candidato  se  elege com  voto  e  votamos  naquele  candidato  que  nos  parece  mais  honesto  e  que  melhor atenderá  aos  anseios  de  nossa  comunidade,  não é?  E  o  ofendido,  como  pode  ele defender-se contra alguém que não tem identidade, que se esconde covardemente no anonimato?

Felizmente, a partir da Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) provedores  devem  fornecer informações  cadastrais  e  pessoais  de  seus  usuários  ou terminais,  para  facilitar  a  sua  identificação.  Não  bastasse  isso,  a  própria  legislação eleitoral,  através  da  Resolução  nº  23.457/2015  do  TSE,  mais  precisamente  no  seu artigo  24,  proíbe  o  anonimato  ao  dizer  que  é  livre  a  manifestação  do  pensamento, vedado  o  anonimato  durante  a  campanha  eleitoral,  por  meio  da  rede  mundial  de computadores, e ainda determina a retirada de publicações que contenham agressões  ou  ataques  a  candidatos  em  sítios  da  Internet,  inclusive  redes  sociais.

Neste sentido,  a  Justiça  Eleitoral  tem  decidido  que  a  vedação  do  anonimato  no  caso  da propaganda eleitoral na internet não tem como finalidade apenas garantir a identificação  do  responsável  para  sujeitá-lo  as  sanções  civis  e  criminais  previstas  na  legislação, mas  também  evitar  que  o  eleitor  seja  induzido  a  erro  (REPRESENTACAO  nº  205942, TRE/ES).

Como  visto,  a  intensão é  evitar  que você,  eleitor,  seja  enganado  por  pessoas má intencionadas, que sequer têm coragem de mostrar a face.

Vote Consciente

2 Comentário

  1. Esta linha de pensamento, tem instaurado um verdadeiro AI-5 no país. Utilizando-se do clichê de que o anonimato serve apenas para espalhar mentiras, a justiça tem mostrado a sua cara. Censura tudo e todos num verdadeiro deleite ditatorial.

    Lamento informar, mas anonimato não significa informação falsa. É preciso separar o joio do trigo e a justiça tem essa peneira. Partindo da premissa de que não existe anonimato na internet, algo já consensuado no meio jurídico, não vejo como um perfil falso possa confrontar a constituição.

    O que estamos presenciando é a utilização dessa farsa para seletivamente determinar o que pode ou não ser publicado na internet. Se tal amplitude tivesse sido aplicada no que era dito sobre o governo deposto pelo golpe, o golpe dificilmente seria dado. Isso é extremamente perigoso. O que temos visto é a retirada de conteúdo verdadeiro em nome da tal moralidade e a aceitação de falsos textos apenas porque são escritos ou compartilhados por pessoas reais.

    Não existiria a Wikileaks, não existiria os perfis que denunciam abusos sexuais contra crianças, mulheres deixariam de denunciar abusos, muitas investigações de crime nunca existiriam. Muitas verdades jamais seriam ditas.

    Eu mesmo, cansado de ser hostilizado e ameaçado no mundo real por causa da minha ideologia política, criei um perfil falso para confrontar justamente quem espalhava e ainda espalha mentiras sobre o governo deposto pelo golpe. Pior, muitos daqueles que espalham estas mentiras (facilmente derrubadas pelo boatos.org) são pessoas de grande influência na cidade. Jornalistas até.

    Não há democracia sem garantia de anonimato na internet. Um pensamento resume bem minha posição sobre o assunto:

    Eu discordo do que você diz, mas vou defender até a morte seu direito de o continuar dizendo.
    (Evelyn Beatrice Hall, sintetizando o pensamento de Voltarie)

    ——

    “A possibilidade de navegar sem necessariamente ter que se identificar é um dos pilares da internet como a conhecemos. Em parte, o anonimato é um dos aspectos que mais contribui para o potencial da internet inclusive como ferramenta de ação política…. Diante disso, faz sentido abrir mão do anonimato para garantir a punição de quem comete crimes?… Nossa Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas impede o seu exercício no anonimato. É bastante comum que essa disposição seja apontada como o fundamento para que sempre se exija a identificação dos internautas. Contra essa posição, no entanto, nos parece mais correto pensar que a finalidade da norma é permitir a responsabilização de quem fala. Daí, fica claro que a vedação ao anonimato não significa autorizar a vigilância em massa de todos os passos de todo mundo.” (http://ibidem.org.br/tag/anonimato/)

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