Motociclista tragado por “cratera” em rua será indenizado, confirma Justiça

Foto: ilustrativa/reprodução

O motociclista caiu num buraco em uma das principais avenidas da cidade de Penha, no litoral catarinense, no feriado de 7 de setembro de 2013. Sofreu lesões leves no braço e ingressou na Justiça com pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos. De acordo com o autor, o município não sinalizou corretamente a via, que estava em obras. Para o município, entretanto, o motociclista trafegava acima da velocidade permitida e por isso não viu nem conseguiu desviar do buraco – a culpa, sob este argumento, foi exclusivamente da vítima.

“Não há que se falar em culpa concorrente nem sequer em culpa exclusiva da vítima”, pontuou a juíza Regina Aparecida Soares Ferreira. Para ela, ficou comprovada a responsabilidade do réu pelo sinistro. A magistrada explicou que não há, no processo, nenhuma prova de que a vítima estivesse em alta velocidade. Ao mesmo tempo, constatou que o autor não apresentou histórico de internação hospitalar, fotos ou qualquer outro documento que conduza o juízo a acreditar que o acidente tenha causado lesão capaz de originar deformidade.

Ou seja, a juíza negou o pedido de indenização pelos danos estéticos, mas condenou o município a pagar R$ 233,34 pelos danos materiais (medicamentos e aquisição de uma tipoia) e R$ 3 mil pelos danos morais. O município recorreu ao TJ com a tese de que o acidente não abalou o nome da parte autora perante terceiros, quer no mundo civil, quer no mundo comercial. Conforme o relator da apelação, desembargador João Henrique Blasi, o evento danoso ocorreu devido ao ato omissivo do município e isso “levou o motociclista a cair, com a motocicleta que conduzia, em um grande buraco, como mostram as fotografias e reportagem adunadas aos autos”.

“Nessa tessitura”, continuou o relator, “o valor arbitrado sentencialmente desvela-se proporcional e razoável, tendo presente que ‘a indenização mede-se pela extensão do dano’ (art. 944 do Código Civil), logo, imerece acolhida o pleito do apelante”. Com isso, ele manteve intacta a decisão de 1º grau e seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais membros da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agora, sobre os valores da indenização incidirão juros e correção monetária. Além do relator, participaram do julgamento – realizado no dia 21 de janeiro – os desembargadores Francisco de Oliveira Neto e Sérgio Roberto Baasch Luz (Apelação Cível n. 0001559-14.2014.8.24.0048).

Fonte: TJSC

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