O ex-deputado federal e ex-presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima (PL), divulgou nesta quinta-feira, 11 de junho, a publicação da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63/2026, no Diário Oficial da União, que altera as regras da temporada de pesca da tainha em 2026 e reabre a atividade para as modalidades de arrasto de praia no litoral de Santa Catarina.
A medida, assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, garante a cota adicional para a pesca artesanal no estado, depois da polêmica envolvendo os pescadores catarinenses, que foram impedidos de seguir o trabalho bem antes do fim do período por conta da safra recorde, gerando revolta.
“Essa é uma vitória dos pescadores catarinenses. Nós garantimos, junto ao presidente Lula e ao ministro da Pesca, que Santa Catarina teria isonomia e respeito na safra da tainha. O Governo Federal ouviu os pescadores, reconheceu a importância dessa atividade para as nossas comunidades tradicionais e assegurou uma solução responsável”, afirmou Décio Lima.
De acordo com a portaria, o limite total de captura da tainha para a temporada de 2026 passa a ser de 8.598 toneladas, com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, elaborada em 2025. Para o arrasto de praia em Santa Catarina, foram destinadas 1.762 toneladas.
A portaria também estabelece a reabertura da temporada exclusivamente para utilização da cota adicional, dividida em dois grupos de municípios. O primeiro terá limite máximo de captura de 230 toneladas, contemplando pescadores residentes em cidades como Itajaí, Navegantes, Balneário Camboriú, Penha, Porto Belo, Bombinhas, Barra Velha, Joinville, Itapoá, São Francisco do Sul, entre outras.
O segundo grupo terá limite máximo de captura de 200 toneladas, abrangendo municípios como Florianópolis, Palhoça, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Balneário Rincão, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres.
O desembarque da produção deverá ocorrer exclusivamente nos municípios previstos na portaria. A relação das embarcações autorizadas será disponibilizada no painel de monitoramento do Sistema PesqBrasil, com identificação da embarcação e do respectivo número de inscrição no RGP.
A norma também prevê que, a partir de 2027, serão implementadas medidas e regras específicas para o controle e a distribuição do esforço de pesca de arrasto de praia no litoral catarinense.
A Portaria Interministerial já está em vigor desde a data de publicação.






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