Justiça do Trabalho suspende demissões na Companhia Urbanizadora de Blumenau

O Juiz Substituto do Trabalho, Paulo Hertz, concedeu neste domingo, 24/03, uma tutela de urgência solicitada pelos sindicatos dos Trabalhadores da Construção e Mobiliário de Blumenau e pelo Sindicato das empresas de Prestação de Serviços e Asseio e Conservação de Blumenau e Região no caso relacionado a Companhia Urbanizadora de Blumenau.

O juiz entendeu que o artigo da Reforma Trabalhista que não prevê a negociação coletiva em caso de demissão em massa é inconstitucional e mandou suspender as demissões em andamento e tornar nulas as já encaminhadas.

Tentei falar com o Procurador do Município, não consegui, mas em breve trago a posição da Prefeitura.

Confira a parte final da sentença do juiz:

a) determinar que a reclamada COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU – URB abstenha-se de conceder, pelo prazo de trinta dias, avisos prévios para dispensa sem justo motivo aos empregados concursados e cujo contrato seja por prazo indeterminado e que ainda mantenham vínculo de emprego com a empresa;

b) declarar a nulidade de todas as resilições contratuais dos empregados da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU – URB admitidos através de concurso público e não vinculados a contrato por prazo determinado, ocorridas a partir de 1º de março de 2019, com a reintegração destes ao emprego, determinando-se, entretanto, que tais contratos ficam suspensos pelo prazo de quinze dias para fins de tentativa de negociação entre as
partes;

c) rejeitar o requerimento deduzido no item “1.c” do petitório, uma vez que a primeira ré, COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU – URB, trata-se de sociedade de economia mista, com cargos criados em lei e está sujeita ao regime de liquidação, conforme Lei nº 6.404/1976;

d) rejeitar o requerimento deduzido no item “1.d” do petitório, uma vez que tal determinação cabe ao empregador, que detém o direito potestativo de determinar ao empregado a realização de serviços que não sejam estranhos ao contrato de trabalho e que não infrinjam dispositivos de lei ou que os obreiros permaneçam em suas respectivas
residências, aguardando ordens, mormente quando a maioria dos contratos de prestação de serviços da reclamada COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU – URB foram rescindidos, conforme demonstram os documentos de fls. 493-506;

e) determinar que a reclamada COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU – URB, em face de seu caráter alimentar e da idiossincrasia da presente demanda, proceda ao pagamento das verbas rescisórias a todos os empregados que tenham sido préavisados em período anterior à presente decisão, no prazo legal.

f) determinar às partes, em se considerando que é de notório conhecimento na comunidade que o Município de Blumenau contratará empresa(s) para a prestação dos serviços anteriormente realizados pela COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU -URB, informem nos autos a admissão dos empregados abrangidos por esta decisão em outros empregos;

g) impor à reclamada COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU – URB multa no caso de descumprimento das determinações contidas nos itens “a” e “b” supra, no importe de R$ 2.000,00 para cada empregado dispensado.
Cientes os sindicatos-autores, a reclamada COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO

1 Comentário

  1. A Prefeitura precisa trocar todo o seu juridico, pois funcionarios concursados não podem ser demitidos da forma que foi efetuada , será que alguém tem que ir lá avisar .

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