Câmara aprova marco temporal de demarcação de terras indígenas; dois deputados catarinenses votam contra

Fotos: reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 30, o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155, contra.

Entre os catarinenses, apenas dois votaram contra, os petistas Ana Paula Lima e Pedro Uczai. Outros deputados que tem votado com  a base, como os emedebistas Valdir Cobalchini e Carlos Chiodini, além de Ismael dos Santos (PSD) votaram favoráveis, assim como Júlia Zanatta (PL), Caroline de Toni (PL), Daniela Reinehr (PL), Zé Trovão (PL), Daniel Freitas (PL), Ricardo Guidi (PSD), Gilson Marques (Novo), Geovania de Sá (PSDB) e Fábio Schiochet (UB). Rafael Pezenti (MDB) e Jorge Goetten (PL), dois parlamentares do Alto Vale, onde a questão dos indígenas está sendo alvo de decisão do Supremo, não estavam presentes.

Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para votação pelos senadores.

O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas que eram ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados, sendo que um deles, do PSOL e Rede, sugeria a exclusão desse trecho.

Conforme o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição. Se a comunidade indígena não estava em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O texto ainda autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas; proíbe ampliação de áreas já demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.

No julgamento no Supremo Tribunal Federal, marcado para os próximos dias, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

A análise foi suspensa em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: da redação, com informações da Agência Brasil

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