Câmara aprova lei que considera o esporte atividade essencial em Blumenau

Foto: reprodução internet

De autoria do presidente Egídio Beckhauser (Republicanos), foi aprovada em segunda votação na sessão desta terça-feira na Câmara Municipal o projeto que institui como atividade essencial os estabelecimentos de prestação de serviços de prática de atividade física no município de Blumenau.

Pela lei, mesmo em período de calamidade pública, ficam estabelecidas como atividades essenciais à saúde as academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, quadras de futebol, quadras de tênis, quadras de padel, nas suas diferentes versões e demais modalidades esportivas.

Ainda de acordo com a proposta, poderá haver limitação do número de pessoas nas atividades de que trata a lei, além de serem adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública.

O autor do projeto, presidente Egídio Beckhauser, disse que os serviços que preservam as vidas das pessoas precisam continuar sendo realizados e serem reconhecidos como essenciais. “Afastar a população da prática da atividade física é correr risco de ter uma sociedade com cada vez mais problemas de saúde”, assinalou.

Beckhauser lembrou que para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a definição de saúde não é somente a ausência de doença, mas o completo bem-estar físico, mental e social. “A prática de exercício físico é a melhor forma de melhorar a imunidade e prevenir de doenças”, acrescentou. Citou ainda estudos científicos que evidenciaram que pessoas que tinham vidas sedentárias apresentavam mais complicações quando contraíam a Covid-19 e tinham mais chances de precisar de ventilação mecânica. Comentou ainda sobre o impacto econômico do fechamento dos estabelecimentos para os empreendedores do setor, que passam por enormes dificuldades.

A aprovação do projeto não pode sobrepor o decreto estadual, que até pouco tempo restringia a prática de esportes. Ele serve, caso sancionado, para evitar a proibição no caso da Prefeitura decidir por medidas ainda mais restritivas em relação as feitas pelo Governo.

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