Ao completar 18 anos, acolhida deixa casa lar para cursar Direito

Foto: reprodução

Uma jovem acolhida institucionalmente na comarca de Balneário Piçarras atingiu a maioridade neste mês, desligou-se da casa lar onde viveu nos últimos anos e iniciará, ainda neste semestre, o curso de Direito como bolsista em uma instituição de ensino superior da região. A trajetória da adolescente é motivo de júbilo entre magistrados e servidores daquela unidade jurisdicional. Durante todo o tempo em que esteve abrigada, a moça passou por dois estágios de convivência inexitosos para fins de adoção.

O fato não lhe trouxe abatimento, mas sim disposição para focar na preparação para o ingresso no mercado de trabalho, com experiências nos programas Menor Aprendiz e Novos Caminhos. Essa dedicação chamou a atenção da equipe técnica que acompanhou o caso. “(Ela) passou a se preocupar com sua formação, para o momento do pós-acolhimento, dentro dessa consciência buscou agarrar todas as oportunidades que viessem a possibilitar seu crescimento e passou a conjecturar seu futuro”, anotaram as técnicas em parecer.

A menina, aliás, sempre apresentou boas notas escolares, teve atuação exemplar no curso profissionalizante que realizou, estudou inglês, violão e frequentou a igreja de sua preferência, atuante no grupo de jovens. Com o apoio e a orientação da equipe técnica da instituição de acolhimento municipal, sempre se mostrou muito responsável e madura, com o desenvolvimento e fortalecimento de vínculos sociais e comunitários. No âmbito pessoal foi muito bem recebida pela família de seu noivo e estabeleceu fortes laços afetivos com este núcleo familiar, com quem passou a morar, com planos de vida em comum.

Na sentença que extinguiu o processo judicial que acompanhou a medida protetiva, o juiz Iolmar Alves Baltazar, responsável pela 1ª Vara da comarca, deixou clara sua satisfação com o desenvolvimento da jovem: “Conforme se verifica ao se historiar os autos, houve progressivo avanço para que a acolhida pudesse se desligar da instituição de acolhimento, mediante prévio preparo para desempenhar o papel de protagonista da própria vida, exercendo direitos e assumindo responsabilidades no seio social e comunitário.” Ao decidir cursar Ciências Jurídicas e Sociais, a então adolescente disse que “esse curso dará oportunidade de retribuir para a sociedade o que fizeram por mim, minha vida sempre esteve envolvida com o Direito”.

Em nome de todos os servidores da 1ª Vara, o magistrado fez questão de registrar votos de felicidades e realizações na nova fase de responsabilidades que se inicia na vida da jovem, além da mensagem de que “não existe um caminho, como disse o poeta espanhol Antonio Machado, o caminho se faz ao andar”. A rede de proteção ainda deverá acompanhar a jovem pelos próximos meses, bem como ofertar programas e ações cabíveis, inclusive com base no Estatuto da Juventude (Lei n. 12.852, de 5 de agosto de 2013).

Fonte: TJSC

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