Justiça nega pedido de Lockdown, mas cobra do Estado uma posição

O Estado deverá restabelecer, dentro de 24 horas, o regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina e este terá a responsabilidade de analisar o pedido de decretação de lockdown formulado na ação civil pública feita pelo Ministério Públilco, o qual também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado.

A determinação é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, que atendeu parcialmente ao pleito formulado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado em ação civil pública com pedido de tutela de urgência. Negou, no entanto, o pedido de lockdown de 14 dias solicitado na ação.

O prazo conta a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Também deverá submeter à prévia deliberação do Coes, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam a imposição de medidas sanitárias restritivas, bem como a autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas e alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.

A decisão ainda impõe que seja instituída, dentro de cinco dias, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19 no sítio eletrônico oficial do novo coronavírus ou na home page destinada ao cumprimento da Lei Estadual n. 17.066/2017, com atualização a cada 24 horas.

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