Projetos que alteram procedimentos no Procon de Blumenau são aprovados

Foto:Marcelo Martins/Secom PMB

Os dois são de autoria do vereador Cezar Cim (PP), ex-promotor público e coordenador d o órgão em Blumenau.

O Projeto de Lei Complementar nº 1.856 acrescenta à lei que “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor” um parágrafo para estabelecer o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para o término do processo administrativo no Procon.

“O que queremos é instrumentalizar o Procon com a legislação consonante com uma lei federal para que o órgão também tenha legitimidade junto ao Executivo para solicitar o envio de mais funcionários para atendimento. Se houver dificuldade de cumprir esse prazo, podemos alterar essa lei”, defendeu o vereador autor.

A outra proposta visa desburocratizar o procedimento no órgão com relação ao reclamante. A matéria determina que o órgão receba os documentos originais, faça a digitalização ou cópia e a conferência dos documentos apresentados pelos usuários na abertura da reclamação. Desta forma fica dispensada a apresentação de cópias impressas. Outra mudança proposta é a dispensa da apresentação do comprovante de residência para ser atendido, que até então era obrigatória. A proposta determina ainda que toda e qualquer reclamação do consumidor deva ser recebida pelo órgão para posterior análise.

Segundo Cim, “imaginar que alguém vai ao Procon para fazer uma reclamação e só porque não está munido do respectivo documento, a reclamação não é verdadeira, é crueldade”.

Ambos os projetos precisam ser votados em redação final na Casa para então serem encaminhados à sanção do prefeito.

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