Já era esparado. A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara de Blumenau, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 25, considerou inconstitucional o Projeto de Lei nº 9.532/2026, de iniciativa popular, que propunha a obrigatoriedade de dois operadores nos veículos do transporte coletivo urbano e criava a função de agente de bordo. A decisão foi tomada por maioria dos votos, com quatro votos contrários ao recebimento da proposta e um favorável.
Na reunião da comissão da última terça-feira, foi apresentado o parecer da Procuradoria Geral, já indicando a inconstitucionalidade, por entender que a proposta apresenta vício de ilegalidade orgânica formal por tratar de matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Poder Executivo. Segundo o parecer, o projeto interfere na organização da prestação do serviço público de transporte coletivo e na gestão dos contratos de concessão, o que impede sua tramitação por iniciativa popular.
A reunião extraordinária foi convocada após pedido de vistas apresentado pelo vereador Adriano Pereira (PT) na reunião ordinária da comissão realizada na terça-feira. Durante a reunião, o vereador Adriano Pereira apresentou um parecer jurídico divergente, defendendo que o projeto é constitucional por regulamentar aspectos da prestação do serviço pelas empresas concessionárias, sem criar cargos públicos ou alterar a estrutura administrativa do Município. O documento também sustenta que a proposta busca fortalecer a segurança dos usuários, ampliar a acessibilidade e combater situações de assédio no transporte coletivo.
Apesar da manifestação divergente, o relator Flávio Linhares (PL) manteve o entendimento da Procuradoria da Câmara. Os vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Bruno Win (NOVO) e o presidente da comissão, Egídio Beckhauser (Republicanos), acompanharam o parecer jurídico da Casa e votaram pelo não recebimento da proposta. Adriano Pereira foi o único voto favorável ao prosseguimento da tramitação.
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Blumenau (Sindetranscol), autores da iniciativa popular, acompanharam a reunião e destacaram que a proposta foi protocolada com aproximadamente 16 mil assinaturas de eleitores do município. Com a decisão da CCJ, o parecer contrário ao recebimento do projeto foi encaminhado à Presidência da Câmara, conforme previsto no Regimento Interno.
Fonte: CMB




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