“Examinando-se detidamente os autos, o Ministério Público alcança a conclusão de que a ordem almejada pelo impetrante deve ser denegada.” Com estas palavras do universo “juridiquês”, o Ministério Público em Blumenau se manifestou sobre o pedido de mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador afastado Almir Vieira (PP) para parar os trabalhos da comissão processante que analisa o pedido de cassação contra ele.
O pedido de liminar já havia sido negado pelo juiz Bernardo Ern, mas foi revertido em recurso junto ao Tribunal de Justiça, que suspendeu os trabalhos da comissão.
A manifestação do Ministério Público reforça a tese do juízo de primeira instância na negativa a liminar, mas não tem poder para mudar a decisão do desembargador relator Diogo Pítsica, do TJ.
Os argumentos do MP foram similares aos do juiz Bernardo Ern, já mostrados pelo Informe Blumenau.



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