A necessidade de exame toxicológico virou regra na Câmara de Blumenau no começo de agosto, numa proposição do vereador Almir Vieira (PP), num claro recado para servidores de confiança do gabinete de algum outro colega. Para trabalhar, todo e qualquer servidor deveria apresentar exame toxicológico de larga janela de detecção emitido por laboratório devidamente credenciado pelo DENATRAN com validade máxima de 90 (noventa) dias, indicando resultado negativo para substâncias ilícitas elencadas no Anexo I da Resolução n.º 691/2017 do CONTRAN.
O assunto gerou muitas controvérsias internamente. Alguns vereadores consideraram a proposta inconstitucional, mas não quiseram se indispor e aprovaram a pauta, que depois foi aprovada por uma resolução da Mesa Diretora. O que tem acontecido agora é que os servidores que estão fazendo o exame estão apresentando a conta dele – na casa dos R$ 150 – para que a Câmara pague e uma insegurança jurídica tem causado preocupação em alguns membros da Mesa.
Mas nesta semana, o vereador Carlos Wagner, o Alemão (PSL), apresentou uma proposta para revogar o parágrafo que prevê a necessidade do exame. Ele lembra que o plenário não votou a proposta, foi uma decisão isolada da Mesa Diretora que, para ele, é claramente inconstitucional e pode gerar processos trabalhistas, além do constrangimento. Alemão disse que já fez o teste, para dar o exemplo , mas cita a situação do ex-prefeito Dalto dos Reis, que é seu assessor, que teve que se submeter ao teste.





“…para ele, é claramente inconstitucional e pode gerar processos trabalhistas…”
Certo está o senhor vereador Carlos Wagner.
Certa ou errada, a Constituição Federal é a nossa Carta Magna.