A Câmara Municipal de Blumenau aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta quinta-feira (20), o Projeto de Lei 9456/2026, de autoria do vereador Alexandre Matias (PSDB). A proposta autoriza o Poder Executivo a instalar sistemas de videomonitoramento, sem captação de áudio, nas salas de aula dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Blumenau.
O objetivo da proposta, segundo o autor, é contribuir para a segurança dos alunos, professores e servidores, além de proteger o patrimônio público. O projeto determina que a utilização do sistema de videomonitoramento sem a captação de áudio, deverá observar os princípios da proteção à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas.
Matias apresentou várias reportagens que mostarm aagressões em salas de aulas em outras cidades.
A proposta também determina que as imagens e os dados obtidos pelo videomonitoramento deverão respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), proibindo a utilização das imagens captadas para avaliação pedagógica de professores e demais profissionais da educação.
Conforme a iniciativa, o acesso às imagens captadas pelo sistema será restrito à direção escolar da unidade, às autoridades competentes e aos órgãos responsáveis pela apuração de eventual ocorrência, mediante justificativa formal, e as imagens captadas pelo sistema deverão ser armazenadas por pelo menos 60 dias.
O projeto também proíbe a instalação de câmeras em locais que possam comprometer a intimidade das pessoas como banheiros, vestiários e locais destinados à troca de roupa.
Além disso, exige que a comunidade escolar seja previamente informada sobre a instalação e o funcionamento do sistema de videomonitoramento e que as unidades escolares deverão informar de forma clara e visível a existência do sistema.
A proposta já hava sido apresentado no ano passado, prevendo, além da gravação das imagens, a gravação do audio. Foi aprovada, mas contestata pelo sindicato dos servdores públicos municipais na Justiça, que entendeu a lei como constitucional. É um projeto que autoriza o Município, não o obrigue.




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