Tribunal de Justiça determina devolução de recursos à Prefeitura de Blumenau

Foto: divulgação

Uma família de alto poder aquisitivo, que alegou não ter condições de custear o tratamento de uma criança para receber atendimento pelo município de Blumenau, terá de ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 5 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da Terceira Câmara de Direito Público, e reformou sentença que havia sido publicada pela Vara da Infância da Comarca de Blumenau.

No recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município, foi comprovado que não só a família possuía padrão de vida acima da média nacional, habitando em uma residência de alto padrão em área valorizada da cidade, como ostentava em redes sociais possuir carros importados e realizar festas luxuosas em clubes de elite da cidade. A família em questão é também proprietária de uma clínica médica.

Segundo a decisão, da qual cabe recursoa omissão da situação econômica foi peça chave para determinar a devolução dos valores despendidos com o tratamento da criança, entendendo-se que a família agiu de má-fé ao buscar custear o tratamento integralmente pelo Poder Público, sendo que tinha condições para pagá-lo. Na conclusão, o desembargador Júlio César Knoll lembrou que, ao se condenar o ente público a fornecer remédios àqueles que possuem condições de adquirir, ameaça-se o próprio custeio de fármacos a pessoas que, pela condição de verdadeira pobreza, não teriam outras alternativas, senão o SUS para recuperar a saúde.

1 Comentário

  1. Precisa saber quem autorizou o custeio sem primeiro verificar a capacidade financeira da família , já que após pagarmos o tratamento descobriram que a autorização foi dada indevidamente .

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*