Tribunal de Contas manda sustar contrato da TPA em Governador Celso Ramos

Foto: Destino Florianópolis

O Tribunal de Contas do Estado se manifestou nesta sexta-feira, 14, a partir de uma representação feita pela vereadora de Governador Celso Ramos, Caroline Batistoti (MDB).

De acordo como o TCE, “ela comunicou supostas irregularidades na contratação da Empresa Insight Engenharia Ltda., mediante a Concorrência Pública nº 061/2019 (Processo Licitatório nº 061/2019), promovida pela Prefeitura,  visando ao registro eletrônico e gestão administrativa da Taxa de Preservação Ambiental, no valor global máximo estimado para 30 (trinta) meses de R$ 9.691.826,04”, requerendo ainda a suspensão do contrato.

O Conselheiro José Nei Alberton Ascari, relator da matéria, já havia solicitado às partes pedidos de explicações e a decisão desta sexta-feira é com base nas respostas dadas pelos envolvidos. Ele diz que a Prefeitura, através de seu secretário de Administração Paulo Henrique Silveira de Souza “não apresentou as justificativas, nem respondeu a diligência requerida”.

“Diante da ausência de fatos novos capaz de desconstituir as irregularidades, mantém-se a suspeita de irregularidade: a Administração Pública não realizou pesquisa de preços para estimar o valor máximo da licitação, em desacordo com o artigo 3º, inciso III da Lei Federal nº 10.520/02 (“Lei do Pregão”), bem como não elaborou orçamento estimado em planilhas com a demonstração dos custos unitários relacionados aos itens que compõem a prestação do serviço, em afronta ao artigo 7º, § 2º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações)”, escreve o conselheiro na decisão de agora.

O relatório aponta ainda que o resultado financeiro da taxa cobrada não reverte para a proteção ambiental, motivo da cobrança, pois tem sido “utilizada para arcar com os próprios custos operacionais do pedágio, demonstrando um desvio de finalidade”. A área técnica do TCE, respaldada pelo relator, entende que houve uma “superestimação do potencial valor de arrecadação do pedágio”, sem a contrapartida do resultado social esperado.

Segue o relatório. “A conclusão a que se chega é a de que esta inviabilidade operacional, no valor estimado de R$ 1,07 milhões, está em desacordo com a cláusula quarta do Contrato nº 30/2019 e com o item 4.1 do Edital de Concorrência Pública” “caracterizando contratação antieconômica…”

E determina a sustação de atos administrativos vinculados à execução do Contrato, incluindo pagamentos.

A empresa Insight Engenharia Ltda, que faz o gerenciamento do contrato, tem como representante legal o ex-vereador de Blumenau Fábio Fiedler, uma das partes desta representação. Falei com ele sobre e disse que “ainda não fui notificado, nem o Consórcio InCo que é o detentor do contrato. Atendemos a todos os requisitos do edital de licitação a época. Estamos atendendo todo o contrato e vamos prestar as informações que pede o TCE.”

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