Título de eleitor: termina nesta quarta-feira prazo para emitir ou regularizar documento

Foto: reprodução

Termina nesta quarta-feira (8) o prazo para emissão ou regularização do título de eleitor. Passado o fim do prazo, serviços como atualização de dados pessoais e transferência de município ou local de votação ficam indisponíveis.

No Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado por 15 dias — até 22 de maio — por causa da situação de calamidade pública decretada pelo governo do estado. A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, na quinta-feira (2).

Em 6 de outubro de 2024, tem eleições para prefeito e vereadores nos 5.570 municípios brasileiros. O segundo está marcado para 27 de outubro.

O atendimento presencial pode ser agendado pela internet.

Além do atendimento presencial, os eleitores podem usar o autoatendimento eletrônico. O serviço, no entanto, está bloqueado para quem não fez a biometria, como é o caso de quem vai emitir o título pela primeira vez.

O autoatendimento eletrônico deve ser feito no site do TSE.

Documentos necessários para emitir ou regularizar o título de eleitor

Documento oficial de identidade com foto ou certidão de nascimento ou de casamento;

Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente, ou dos pais, ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome);

Se houver débito com a Justiça Eleitoral, levar o comprovante de pagamento;

Se o requerente for do gênero masculino, levar o comprovante de quitação do serviço militar (o alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos, mas jovens eleitores de 16 e 17 anos podem tirar o título e exercer seu direito ao voto);

Quem não votou nas últimas eleições e possui multa com a Justiça Eleitoral pode regularizar sua situação pela internet.

Transferência do título para outra cidade ou outro local de votação

O eleitor que deseja transferir seu título ou transferir o seu local de votação dentro da mesma cidade, seja pelo autoatendimento ou atendimento presencial, deve primeiro consultar a sua situação eleitoral. Esse serviço também segue a regra da biometria, ou seja, quem nunca realizou a coleta deve optar pelo atendimento presencial.

Um comprovante de vínculo com o município, seja residencial, familiar, profissional, comunitário ou afetivo, deve ser apresentado na opção de transferir o local de voto.

Regularização do título de eleitor

Para regularizar o título é preciso escolher a opção “regularize seu título eleitoral cancelado” no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atualização de dados pessoais

Quem deseja apenas atualizar seus dados pessoais também deve obter o cadastro biométrico. Tendo a biometria, a atualização pode ser feita pelo autoatendimento online. Quem não possui, deve agendar um atendimento presencial.

Fonte: g1

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