TCE/SC dá prazo à Secretaria de Estado da Saúde para elaborar plano de ação para a regulação dos leitos de UTI/SUS

Foto: Julio Cavalheiro/Secom

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do conselheiro Luiz Eduardo Cherem e estipular prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), para que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) apresente um plano de ação da regulação de leitos de UTI/SUS no Estado que contenha medidas e prazo para adoção de providências, além dos responsáveis por cada ação. A decisão é resultado de auditoria que teve início em 2019 e vem avaliando o serviço desde então.

O voto do relator ainda delibera para que o plano siga 12 determinações que vão desde o detalhamento do processo de regulação dos leitos de UTI/SUS neonatal, pediátrico, adulto e especializado em todo o Estado até a capacitação de profissionais, passando pela garantia de funcionamento 24 horas do sistema de regulação (saiba mais). Há também quatro recomendações à Secretaria da Saúde a serem feitas a partir de um novo sistema ou do aprimoramento do atual sistema informatizado de gestão de leitos (SES Leitos).

“A ausência de um mapa de leitos confiável, capaz de informar, em tempo real, a disponibilidade de leitos em todas as unidades hospitalares é uma das dificuldades apresentadas”, explica Cherem em seu voto. O relator conclui ainda que “a busca de leitos em casos de urgência deve ser amparada em um sistema gerencial efetivo, utilizado por equipe de regulação experiente e operada por meio de um sistema informatizado que permita ao regulador pronta visualização da disponibilidade de leitos em toda a rede”.

O relatório

Iniciada em 2019, a auditoria executada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do Tribunal de Contas levou em conta três questões. A primeira foi sobre se a sistematização e a padronização de procedimentos da busca de leitos de UTI/SUS adotados pela SES são suficientes para garantir o atendimento aos usuários que necessitam de internações. A conclusão foi que o fluxograma atual não contempla todas as atividades e procedimentos da regulação de leitos de UTI/SUS, “evidenciando relevantes lacunas que acabam suscitando dúvidas de encaminhamentos e dificuldades na resolução de problemas, que, por conseguinte, acarreta a desorganização do sistema regulatório e a demora no atendimento aos usuários do SUS que precisam do leito de UTI”.

Sobre se a Secretaria da Saúde tem disponibilizado leitos de UTI/SUS de forma ininterrupta e tempestiva aos usuários, a avaliação dos técnicos do TCE/SC foi de que a regulação realizada pelos 11 hospitais estaduais analisados funcionava presencialmente, em sua maioria, das 7h às 19h, “não tendo sido possível confirmar como ela ocorria durante o período de sobreaviso que acontece à noite, aos finais de semana e aos feriados, pois se denotou a ausência de escalas e profissionais em alguns períodos”.

Quanto à avaliação dos sistemas informatizados para regular os leitos de UTI/SUS de Santa Catarina, os auditores fiscais identificaram que as vagas não estão adequadas para garantir, com razoável segurança, o atendimento das demandas de urgência dos usuários da rede de saúde pública do Estado. “Foram detectadas instabilidades constantes no sistema, gerando períodos de falta de operacionalidade; dificuldades para análise dos dados registrados no sistema, tendo em vista a falta de organização e padronização na alimentação das informações; e a não possibilidade de visualização confiável, rápida e tempestiva da disponibilidade de leitos em todo o Estado”.

O que determina o TCE/SC à Secretaria da Saúde

1) Realizar diagnóstico detalhado do processo de regulação de todos os leitos de UTI/SUS, incluindo recursos materiais, financeiros e humanos;

2) Elaborar novo fluxograma, com base nesse diagnóstico, contemplando todas as atividades da regulação, desde a solicitação do leito até a efetiva ocupação e alta/óbito/transferência, a ser discutido posteriormente com as secretarias municipais de Saúde;

3) Elaborar manuais, procedimentos operacionais padrão (POP), formulários e checklists com todos os documentos relacionados ao processo regulatório de leitos de UTI/SUS e que sirvam de guia de instrução e orientações aos profissionais da área, levando em conta as características e competências de cada grupo das unidades envolvidas;

4) Elaborar norma interna para tornar obrigatória a observância dos manuais, procedimentos operacionais padrão (POP);

5) Elaborar plano anual de educação continuada e capacitar as equipes de regulação em cursos, oficinas e workshops sobre o processo regulatório de leitos de UTI/SUS;

6) Elaborar programa de treinamento de curta duração e capacitar os profissionais recém-admitidos no sistema estadual de regulação;

7) Garantir o funcionamento ininterrupto dos serviços de regulação de leitos de UTI/SUS, por meio das Centrais de Regulação (macrorregionais e estadual), 24h por dia e nos sete dias da semana;

8) Garantir o funcionamento ininterrupto dos serviços de regulação de leitos de UTI/SUS, nas unidades hospitalares estaduais, 24h por dia e nos sete dias da semana;

9) Garantir em 100% a tempestividade da regulação de leitos de UTI/SUS;

10) Garantir a regulação em 100% de leitos de UTI/SUS;

11) Garantir a autorização de internação em leito de UTI/SUS pela Central de Regulação competente antes do registro da internação no Sisreg e/ou a ocupação do leito na unidade hospitalar;

12) Controlar a regulação, com a devida autuação de processo administrativo de responsabilização, no sentido de coibir o registro no Sisreg e/ou a internação em leito de UTI/SUS sem a prévia autorização da Central de Regulação competente.

Fonte: TCE/SC

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*